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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abri um escritório, e agora?

Almir Biase Martins Junior

Almir Biase Martins Junior

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 13:57

Boa Tarde,

Gostaria de contar com a ajuda de todos, pois sou recém-formado e abri um escritório de contabilidade como MEI e queria saber de algumas dicas ou informações para sobre como dar inicio a este negocio.

Almir Biase Martins Junior
Contador
Ascont - Assessorio e Serviços Contábeis
Fone: 92 3213-7230
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 junho 2012 | 15:07

Almir Biase Martins Junior

FORMALIZAÇÃO

Passo-a-passo

Antes de fazer o registro no sistema, o interessado deve estar ciente da viabilidade do exercício de sua atividade no local escolhido (domicílio, imóvel comercial ou mesmo em vias públicas). Também deve conhecer outras obrigações a serem cumpridas, que são importantes, como as sanitárias, por exemplo.

Ciente da viabilidade do seu negócio e das regras mínimas, o interessado deve fazer uma pesquisa para saber se o nome da empresa a ser registrada está disponível. O sistema informará se o nome poderá ser registrado e, se não, dará opções de outros nomes.

Aprovado o nome da empresa, deve preencher a ficha de inscrição, informando os dados pessoais e os da empresa a ser aberta, junto com uma declaração de ciência e cumprimento da legislação. Feito isso, recebe automaticamente os registros no CNPJ, na Junta Comercial, na Previdência Social e um documento com valor de alvará de funcionamento. A previsão é que esse processo dure no máximo 30 minutos.

Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. A formalização do Empreendedor Individual será feita de forma gratuita pela internet no endereço https://www.portaldoempreendedor.gov.br. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

Concluída a inscrição, o empreendedor deverá solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), por meio do qual fará o pagamento do imposto único mensal. Como esse valor é fixo, ele poderá solicitar o DAS para o ano inteiro e pagar mês a mês.

Escolha do Nome da Empresa

Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando a lei exigir, o tipo jurídico da sociedade. O nome empresarial compreende a Firma e a Denominação.

Firma

É o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade empresária em que houver sócio de responsabilidade ilimitada, e, de forma facultativa, pela Sociedade Limitada. A Firma será formada segundo as regras próprias de cada natureza jurídica.

Devem adotar Firma:


- O empresário

- A Sociedade em Nome Coletivo

- A Sociedade em Comandita Simples

Podem adotar Firma:


- Sociedade Limitada

- Sociedade Comandita por Ações

Denominação

É o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e opcionalmente pela sociedade limitada e em comandita por ações. A Denominação será formada segundo as regras próprias de cada natureza jurídica:

Devem adotar Denominação:


- Sociedade Anônima

- Sociedade Cooperativa

Podem adotar Denominação:


- Sociedade Limitada

- Sociedade Comandita por Ações

a) Proteção ao Nome Empresarial

A proteção ao nome empresarial decorre, automaticamente, do ato de inscrição ou de inscrição de transferência de sede de empresário ou do arquivamento de ato constitutivo ou de inscrição de transferência de sede de sociedade empresária e circunscreve-se à Unidade Federativa de jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido. A sua alteração se dá mediante arquivamento de ato de alteração que contenha o novo nome.

A proteção ao nome empresarial na jurisdição de outra Junta Comercial decorre, automaticamente, da abertura de filial nela registrada ou do arquivamento de pedido de extensão de proteção de nome empresarial.

b) Pesquisa de Nome Empresarial atual para outros fins

É recomendável que seja procedida pesquisa de nome empresarial, nos casos abaixo, antes de dar entrada da documentação na Junta Comercial da Unidade Federativa da sede do empresário ou da sociedade, para evitar sustação do registro na Junta Comercial de destino, por existência de identidade ou semelhança do nome proposto com nome empresarial já protegido (colidência de nomes):

c) Abertura de primeira filial em outra UF , em que não houver extensão de proteção de nome empresarial

Solicitar à Junta Comercial da UF em que a filial for aberta. Caso haja colidência de nomes, para que a filial possa ser aberta, é necessário que seja pesquisado novo nome e, se esse não apresentar colidência, deverá ser procedida, na Junta da sede, a alteração do nome atual por esse, antes da abertura da filial.

d) Transferência de sede para outra UF

Solicitar à Junta Comercial da UF de destino da sede. Caso haja colidência de nomes, para que a transferência da sede seja efetivada, é necessário que seja pesquisado novo nome e, se esse não apresentar colidência, deverá ser procedida, na Junta da sede, a alteração do nome atual pelo novo nome, no próprio instrumento da transferência da sede.

e) Extensão de proteção de nome empresarial a outra UF

Solicitar à Junta Comercial da UF onde se pretende obter a extensão da proteção de nome empresarial. Caso haja colidência de nomes, para que a extensão de proteção seja efetivada, é necessário que seja pesquisado novo nome e, se esse não apresentar colidência, deverá ser procedida, na Junta da sede, a alteração do nome atual pelo novo nome e, então, solicitada a extensão da proteção.

Complete Seus Dados

Após emissão do Comprovante de Reserva do Nome Empresarial, o empreendedor deverá completar seus dados para a inscrição no MEI utilizando o Aplicativo de Coleta do Cadastro Sincronizado Nacional na Página da Receita Federal do Brasil e finalizar o preenchimento do pedido em até 08 (oito) dias úteis, sob pena de perda da reserva do Nome Empresarial na Junta Comercial do seu Estado.

Preencher o campo Objeto com o texto correspondente à Descrição do Objeto referente à ocupação do Microempreendedor Individual, conforme consta da tabela abaixo.

No endereço da empresa, informe, conforme o caso:

a) atividades exercidas no seu próprio domicílio, em local onde esteja o cliente ou em vias públicas, sem ponto fixo:

- endereço da residência do Empreendedor Individual.

b) atividades exercidas em sede permanente ou em endereço fixo (via pública):

- endereço do local do exercício da atividade.

Impressão de Documentos

a) Para Inscrição do Microempreendedor

Não é necessário encaminhar nenhum documento à Junta Comercial. A formalização do Empreendedor Individual será feita de forma gratuita pela internet no endereço https://www.portaldoempreendedor.gov.br. Após o cadastramento, o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

b) Carnê de Pagamento Mensal

O empreendedor deverá imprimir o carnê de pagamento mensal. O pagamento deverá ser feito na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Para impressão do carnê de pagamento, clique aqui: PGMEI

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