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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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socio extrangeiro

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 17:34

Olá fará contrato normalmente, colocando residência fixa do mesmo no exterior.

No DBE colocar Sócio Pessoa Fisica Residente no Exterior. Código 38 no CNPJ 3.4

Nada mais.

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