Jorge Anselmo Pereira
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Empresa nacional com socio extrangeiro, como proceder?
Na verdade o socio é brasileiro, mas esta residindo no exterior e ja fez a declaração de saida definitiva do pais (IRPF)
respostas 1
acessos 619
Jorge Anselmo Pereira
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Empresa nacional com socio extrangeiro, como proceder?
Na verdade o socio é brasileiro, mas esta residindo no exterior e ja fez a declaração de saida definitiva do pais (IRPF)
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Olá fará contrato normalmente, colocando residência fixa do mesmo no exterior.
No DBE colocar Sócio Pessoa Fisica Residente no Exterior. Código 38 no CNPJ 3.4
Nada mais.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.