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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual por morte do sócio

MAYARA DE OLIVEIRA PEREIRA

Mayara de Oliveira Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 12:21

Estou precisando de ajuda para como proceder com a alteração de uma empresas por morte de um dos sócios.(Que ocorreu á 7 anos atras ) Mas a empresa não alterou nada e continua funcionando.
O contrato social original diz em uma clausula que a morte de um dos socios a sociedade será extinta.

Liguei para a Jucea-AM e os mesmos disseram que era necessario o Alvará judicial mas também só passaram estas informações.

Muito Grata pela ajuda!

"O impossível é só questão de opinião!"
Márcia Montenegro

Márcia Montenegro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:55

Mayara, certamente haverá um espólio deste sócio falecido, portanto um alvará expedido por um juiz permitirá que o inventariante assine a dissolução da sociedade. Só não sei lhe informar com precisão se isto poderá ser feito antes do encerramento do inventário.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:38

O responsável por administrar os bens do falecido poderá também solicitar retirada da sociedade.

E o sócio remanescente poderá ter até 180 dias acobertado para busca de um novo sócio que adquira a parte do capital restante.

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:10

aconteceu o mesmo com uma firma, que trabalho, uma sociedade entre marido e mulher, o marido falesceu já tem uns anos a esposa não quiz fechar a empresa no prazo de 180 dias, pois no contrato social menciona uma claussola que na morte de um dos socios a empresa esta extinta, agora ela esta querendo fechar a empresa e abrir uma outra no mesmo endereço, só vai mudar os socios , mais a mesma atividade, como demora para baixar uma empresa, ela poderar dar entrada na baixa e ao mesmo tempo dar entrada numa firma nova neste mesmo endereço e com a mesma atividade? e quanto a esta baixa como deverei proceder com esta claussola de extinção do socio falescido?

Márcia Montenegro

Márcia Montenegro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 14:15

Prezados, também estou com uma dúvida. É correta a partilha das quotas de um sócio falecido sem ser levantado um balanço especial? O inventário foi encerrado, e nele as quotas de capital foram declaradas e já partilhadas entre os herdeiros (alguns sócios).

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