Termy Ferreira de Lima, boa noite!
Muito obrigado pela atenção e ajuda. Muito bom observado o lance dos cálculos dos valores, vou dar uma olhada nesse detalhe sim.
Quanto a dissolução, como funciona isso mesmo? É através de qual documento? Uma ata expondo o assunto é suficiente?
Não querendo abusar do seu conhecimento, sei que as DCTF's serão obrigatórias no mês de dezembro de cada ano. Minha dúvida é com relação a DIPJ ou DSPJ, qual das duas apresentar? Outra dúvida é com relação a Dacon, no meu entendimento não será devida, pelo fato dos impostos PIS e COFINS não terem atingidos os 10.000,00. A Rais também será obrigatória mesmo não tendo movimento? Se obrigatória, terá multa?
Desculpe pelo amontoado de perguntas, a área do terceiro setor é novidade para mim.
Att.
Marcelo S. Vieira