x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 18

acessos 76.113

solicitação de cnpj de uma igreja

MANOEL FERREIRA BARROS NETO

Manoel Ferreira Barros Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 14:05

Boa tarde, meus amigos do Forum Contábeis!
Como procedo para tirar o CNPJ de uma Igreja, qual o proceso e quais documentação são necessárias e também qual o valor que deve ser gasto nesse processo??

Desde de já meus agradecimentos pela ajuda!!!

MANOEL BARROS

Everaldo Gonzaga Barbosa

Everaldo Gonzaga Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 17:23

Primeiro elaborar o livro ata, depois eleborar o Estatuto da Igreja depois que estiver tudo pronto registrado em cartório, gerar a DBE e depois que a receita avaliar ela retorna se tiver tudo ok.Imprimir colher assinatura do presidente levar na receita junto com o estatuto e livro ata.Em questão de 2 horas pode imprimir o CNPJ site da Receita.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 20:36

As Entidades Sem Fins Lucrativos (neste caso as Igrejas), segundo o disposto na alinea "c", Inciso VI, Artigo 150º Constituição Federal, e nos Artigos 167º e seguintes do Regulamento do Imposto de Renda, gozam de imunidade do imposto, ou seja, são ditas Imunes.

No preenchimento das declarações coloque imune.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Fábio Henrique Silva

Fábio Henrique Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 15:55

Boa tarde, tenho dúvidas quanto à inscrição de CNPJ de Igreja. O caso é o seguinte, já registrei o livro, ata e estatuto no cartório e fiz a solicitação de cnpj e enviei para a receita no dia 30/08,ontem, imprimi o RECIBO DE ENTREGA DO DOCUMENTO CNPJ e a FCPJ- Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica, mas quando vou verificar no site da receita, Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet, aparece o seguinte:


[30/08/2012 - 12:50:17] RFB Sua solicitação foi submetida a verificação automatizada.
Mas na Parte de baixo aparece o seguinte:
Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):
RFB

O município informado na solicitação não possui cartório conveniado, sendo que o contribuinte informou que a documentação seria entregue no cartório.

O que está faltando?

Fábio Henrique Silva

Fábio Henrique Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 20:50

Boa noite a todos, fui até a receita federal e já resolvi o problema que era o seguinte:
1) no caso de entidade religiosa não é necessário especificar todos da diretoria, somente o presidente é necessário. (bem como na parte de representante, colocar o presidente)
2) Preencha todo o cadastro pela versão online, pois a off line continua dando problema.
fiz isto e consegui imprimir o DBE, reconheci a firma do presidente e dei entrada na Receita Federal.

NATHAN LUIZ SANT ANNA ESTEVÃO

Nathan Luiz Sant Anna Estevão

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 15:35

Adriana,

Boa Tarde, você deve procurar o cartório de registro de pessoas jurídicas de sua cidade e verificar a média de valores, eu a oriento procurar um contador para realizar estes procedimentos pois serão requeridos alguns documentos nos da Lei, tais como: Requerimento ao Oficial do Cartório, Estatuto, Ata, Lista de Presença (o estatuto deverá ser assinado na ultima pagina por um advogado e vistado as outras). logo em seguida o cartório averbando os documentos exigidos por Lei você deverá dar entrada com o processo na receita-federal é um processo um pouco cansativo mais não é tão facil para leigos, procure um contador que te indique e te oriente sbre este assunto.

Nathan Estevão
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:12

Lidiane os documentos são esses mesmos, só observe que a data de entrada do responsável e a constituição é a mesma data do registro do estatuto.

Skype termy.ferreira
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 10 agosto 2013 | 19:14

Boa noite colegas!

Pegando carona no assunto, gostaria de saber se pode solicitar o CNPJ de uma associação com o estatuto registrado a mais de um ano.
Caso seja possível, as declarações (DIPJ, DCTF, DACON, RAIS) passam a ser obrigatórias a partir da data do CNPJ ou na data do registrado do estatuto.

Antecipamento agradeço a atenção e colaboração.

Marcelo Soares Vieira.

SIDNEY FERNANDES

Sidney Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 19:31

Bom dia!
Estou com um problema.

O Presidente da igreja faleceu, já elegemos outro presidente em reunião.
O estatuto esta registrado no cartorio de Caraguatatuba, e agora a igreja esta localizada em Guarulhos.
O estatuto foi atualizado em 2002 para cumprir exigencia do CC2002, e de 2002 até agora não teve nenhuma ata registrada, sendo que pelo estatuto de 5 em 5 anos a diretoria seria recomposta.

Minha duvida.

É preciso fazer uma ata ou redigir um novo estatuto, sendo que o cargo de presidente era vitalício e agora sera mandato de 4 anos?
È obrigatorio ter a assinatura do advogado?
Vou conseguir registrar essa ata ou estatuto sendo que já se passou 10 anos sem ter nenhuma atualização?
Em qual cartorio devo fazer o registro, pois no CNPJ o endereço esta o de Guarulhos?
Como posso Fazer uma pesquisa de débitos da receita e previdenciário já que a cnd não saiu?

Quem conseguir me ajudar eu agradeço muito!


Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 20:11

Sidney o estatuto já está feito, entendo que terá que fazer é ata de reunião. Com relação a assinatura de advogado em minha região é obrigatório. Também entendo que deve ser no cartório em que foi registrado a primeira vez, mas não creio ser regra.

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 20:14

Marcelo Soares, a data de abertura do CNPJ será a data de registro no órgão competente, portanto se foi há mais de uma ano, logicamente as obrigações as quais estão sujeitas, deverão ser entregues sim e com atraso. Deverá fazer os cálculos é se, as multas não ficarão mais caras do que fazer a dissolução desse estatuto no cartório e fazer um novo e lógico registrar novamente e novo CNPJ. Se não existiu o CNPJ, não existiu movimentação.

Skype termy.ferreira
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 21:53

Termy Ferreira de Lima, boa noite!

Muito obrigado pela atenção e ajuda. Muito bom observado o lance dos cálculos dos valores, vou dar uma olhada nesse detalhe sim.
Quanto a dissolução, como funciona isso mesmo? É através de qual documento? Uma ata expondo o assunto é suficiente?

Não querendo abusar do seu conhecimento, sei que as DCTF's serão obrigatórias no mês de dezembro de cada ano. Minha dúvida é com relação a DIPJ ou DSPJ, qual das duas apresentar? Outra dúvida é com relação a Dacon, no meu entendimento não será devida, pelo fato dos impostos PIS e COFINS não terem atingidos os 10.000,00. A Rais também será obrigatória mesmo não tendo movimento? Se obrigatória, terá multa?
Desculpe pelo amontoado de perguntas, a área do terceiro setor é novidade para mim.
Att.
Marcelo S. Vieira

SIDNEY FERNANDES

Sidney Fernandes

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2013 | 23:37

Muito obrigado Termy Ferreira de Lima, vou fazer a ata com a assinatura do presidente e do advogado junto com a lista de presença da reunião e tentar levar no cartório de Guarulhos, depois eu posto se deu certo ou não.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.