Jose Ormindo da Silva
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Boa noite pessoal. Fazendo uma pesquisa fiquei com dúvidas sobre a abertura de Escritório de Contabilidade. De acordo com a resoluçâo CFC 1390/12 diz o seguinte: art.2º. O registro cadastral no CRC compreenderá as seguintes categorias:
§ 1º De Responsabilidade Individual:
I- do Escritório Individual;
II-do Microempreendedor Individual;
III-do Empresário Individual;e
IV-da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
§-2º-De Responsabilidade Coletiva:
I-da Sociedade Simples Pura Limitada ou Ilimitada;e
II-da Sociedade Empresária Limitada.
§-3º.Para efeito do disposto nesta Resoluçâo,consideram-se estas as Organizaçôes Contábeis.Diante destas informaçôes, e o que tenho estudado no Portal fiquei com algumas dúvidas,até agora estou compreendendo que a abertura de um Escritório de Contabildade,só pode ser feito através de Sociedade.Gostaria que alguém me detalha-sse estas categorias descritas na Resoluçâo.Desde já agradeço a compreênsâo de todos.
JOSE ORMINDO DA SILVA
AUXILIAR DE CONTABILIDADE