Olá Jose Ivai Daru
A atividade que você citou de aluguel não pode ser do simples nacional então fica enquadrada no Lucro presumido que tem como impostos :
IRPJ - Base 32% alíquota 15% (*)
CSLL - Base 32% alíquota 9%
PIS - Base receitas alíquota 0,65%
COFINS - Base receitas alíquota 3,00%
A presunção de lucros pode ser reduzida para 16% desde que a empresa seja exclusivamente prestadora de serviços não caracterizadamente de profissão regulamentada e cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 120.000,00.
A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.
Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).
Fonte : www.receita.fazenda.gov.br
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