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Empregado Público Celetista e MEI

Fernando Dias

Fernando Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 25 junho 2012 | 15:11

Empregado Público Celetista pode ser MEI ou Pessoa Jurídica ?

Sou Empregado Público Estadual, trabalhando numa Sociedade de Economia Mista, ou seja, Celetista ou regime de trabalho regido pela CLT.
Tenho pretenções de me transfomar em um Microempreendedor Individual.

Porém, há restrições para, por exemplo:
Primeiro:
Segundo o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/previdencia.htm
Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como EI.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser EI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser EI, não há impedimento.
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CAPÍTULO II
Das Proibições
Ou seja, a Lei 8.112/90 diz :
X - participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a
participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Segundo:
O “Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta,
das Autarquias e das Fundações Públicas do meu Estado, diz o seguinte

“Capítulo II - Das Proibições
Art. 178. É vedado ao servidor:

VII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
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Pergunto:

Trabalho em uma “Sociedade de Economia Mista”, ou seja, Empregado Público e não Funcionário Público, a minha empresa não se enquadra dentro do “Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais” e nem dentro do“Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do meu Estado”

Por favor . Posso ou não ser Microempreendedor Individual ou Pessoa Jurídica ?

Obrigado desde já.



APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 18:26

Fernando, o ideal é você enviar uma carta-consulta ao setor responsável de sua lotação (RH).
De acordo com a suas informações você não está impedido, mas Protocole sua dúvida e depois arquive a resposta para sua segurança.
Boa sorte.

APARECIDA MOTA

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