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Problemas com o meu MEI - RJ

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:04

Ola;

Eu criei meu Empreendedor Individual da seguinte forma:

ATIVIDADE PRINCIPAL:
95.11-8/00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
Explicação: Eu em grande maioria monto e vendo computadores para clientes físicos e jurídicos, através do site http://www.brasilstream.us/

ATIVIDADES SECUNDÁRIAS:
47.51-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
Explicação: Quando eu monto os computadores, eu sempre compro peças de outras lojas, monto tudo e vendo como computador fechado, por isso precisa constar venda de computadores quando montar um novo para o cliente. (não mantenho estoque de equipamentos em casa)

47.89-0/08 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
Explicação: A maioria dos meus clientes é da área de audiovisual, então eventualmente eles pedem câmeras fotográficas e de filmagem. Eu procuro pelo menor valor, compro e revendo para eles (não mantenho estoque de equipamentos em casa)

59.12-0/99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente
Explicação: Eu eventualmente faço bicos de edição de vídeo para clientes, ou crio menus de DVD's e etc

74.20-0/04 - Filmagem de festas e eventos
Explicação: Eu filmo produções de outras pessoas (e as vezes faço minhas próprias produções também, curta-metragens, documentários e etc.

74.20-0/01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
Explicação: Faço fotografias (backstage) de curta-metragens, documentários e etc.

90.01-9/06 - Atividades de sonorização e de iluminação
Explicação: No processo de filmagem, existem serviços de som e iluminação de local e atores que devem ser criadas, por isso selecionei essa opção.

785.92-9/99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
Explicação: Eu dou muita aula particular também, aulinhas livres de como fotografar, como filmar, como editar vídeos e como criar DVD's e
Blu-Rays profissionais, sempre na casa do cliente.


Eu acho que não fiz nada errado, não menti e são de fato as atividades que faço. Fato é que não uso minha casa para nada, nenhum equipamento para lá mais do que 36 horas (no caso de montar um PC muito difícil, ou de ter que virar a madrugada consertando um computador para cliente).
Porque preciso de Alvará da minha casa? Eu coloquei no meu cadastro do MEI que atuo pela internet, telefone e e-mail (o que é verdade) e no pedido no site Alvará já clique aqui coloquei que o local é apenas um ponto de referência, nem mesmo atividades rolam lá, e na área de comentários mencionei que é onde moro com minha cônjuge e não efetuo os trabalhos lá (o que é grande verdade, estou sempre na rua).

Isso pode ocasionar algum problema na vista de vocês que tem mais conhecimento gente?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:25

Mesmo que você não fique em casa para atuar, mais seu CNAE necessita de guardar equipamentos, peças e periféricos bem como ferramentas e deve ter um local apropriado para armazenagem do mesmo. Você não os deixa na calçada da rua né ? brincadeira. Mais é isso.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:30

Phillipe, minha pergunta é porque não existe nada no site do alvará já que diga que você precisa ter como cofres ou quarto dedicado para isso e etc. Ou seja, não existe uma lista de exigências. Como estou direto na rua, e se os caras vierem e não me encontrarem? Eles matam meu CNPJ e alvará temporário por não ter comprovado local fixo?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:34

Olá não o municipio não interfere no CNPJ, ela pode bloquear apenas o alvará dela. Nem é necessário esta informação por ser básica para quem já atua na área, ou seja despachantes documentalistas (para-legais) e contadores.

O MEI foi que eles meio que seguraram a informação por não ter intermédio de contadores na abertura, por exemplo se fosse uma empresa normal (simples, presumido ou real) o contador teria dado esta informação logo antes da abertura.

O alvará é obrigatório, mesmo no seu caso.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 10:37

Mas sem o alvará eu não posso manter mais minha loja virtual por exemplo? Tenho que parar minhas negociações e vendas? Chato isso...

Outra dor de cabeça que estou tendo é para emitir nota fiscal.

Eu pago uma porcentagem de cada nota emitida como imposto, ou é só mesmo o valor que o site diz, único e o mesmo todo mês?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:17

Olá MEI paga apenas a taxa fixa do DAS emitido pelo site do simples nacional.

Você pagará apenas impostos se comercializar vendas de fora do estado, ou seja comprar mercadorias que passem a fronteira estadual, gera um imposto mensal que deve ser apurado num escritório contábil ou num posto fiscal da Secretaria da fazenda antes do dia 20 de cada mês.

Somente há retenção de impostos se a empresa for contribuinte de ISS municipal que creio que nao seje seu caso.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:36

Sendo no mesmo estado seu não gerará nenhum outro tributo além do DAS que você tira fixo.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

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Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:50

Lembre-se que eu disse :

Somente há retenção de impostos se a empresa for contribuinte de ISS municipal que creio que nao seje seu caso.


Caso não tenha serviços tudo ok.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 14:58

O ISS municipal que eu saiba é pago só para técnicos de Nível Médio, Agentes auxiliares do comércio, Artistas, Atletas, Modelos, Manequins e Motoristas autônomos...

No caso eu sou suporte técnico mas sem certificação de médio (ou superior)... Só tenho certificações tipo Linux professional, Apple Pro, e Microsoft certificate, que são certificações específicas dadas pelas empresas que desenvolvem as tecnologias... Isso não se enquadra, porque nem curso é, só se presta a prova e se passar ganha o certificado.


Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:09

Pronto, por isso coloquei a observação nos posts acima, pois não sabia o seu caso em especifico, então já está respondido sua dúvida.

Boa sorte.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:26

Até para deixar para os outros microempreendedores saberem também, eu vou produzir as notas fiscais em casa mesmo, acho que não existe problema, desde que use o formato padrão né.

Esta daqui é uma padrão de Produtos (venda): http://www.duplooficio.com.br/imagens/mei-vendas-002.jpg

Esta daqui é uma padrão de serviços (prestação): http://www.duplooficio.com.br/imagens/notaservico.jpg

é uma coisa meio doida essa nota também, ela pede inscrição municipal se não me engano... Não sei qual é a minha (ou sequer se o MEI incluí uma automaticamente quando vc tira seu CNPJ pelo site).

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 15:47

Amigo é expressamente proibido a confecção de talões por gráfica não autorizada.

Pois cada pedido de talão gera um código pela SEFAZ autorizando o empresário a ir na gráfica pedir aquela demanda. A transação é feita Contribuinte >> Gráfica > Secretaria da Fazenda > Contribuinte

Você pode elaborar um recibo de conferência sem validade fiscal. Que não é uma nota.


Acabei de ler onde você viu o modelo, só que a gráfica é autorizada a confeccionar talões para pessoas juridicas, caso você seje pego emitindo notas falsas poderá responder em juizo pelo mesmo.

Gráfica Duplo Oficio é autorizada.
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A Lei Geral das MPEs (LC 123/06) e a Resolução nº 10/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional dispensaram o MEI da emissão de Nota Fiscal nas operações comerciais com pessoas físicas, mas mantiveram a obrigatoriedade nas operações que o MEI realizar com pessoas jurídicas.

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