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Transformar Ltda c/ débitos em Ltda ME p/ baixar

Thaís K.

Thaís K.

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 17:15

Olá a todos!
Preciso baixar uma empresa prestadora de serviços de terraplanagem, Ltda, localizada em SC, que está inativa há anos, mas que possui débitos perante RFB (falta de entrega de declarações), PGFN (em dívida ativa) e FGTS. .. Ou seja: não consigo as CNDs necessárias e os sócios não tem condições de arcar com a dívida.
Pelo o que pesquisei, se a empresa fosse ME eu conseguiria baixar mesmo existindo débitos.
A dúvida é: consigo alterar de "Ltda" para "Ltda ME" mesmo com pendências? Na JUCESC é necessário somente preencher uma declaração para transformar em ME, mas tenho dúvidas se o distrato poderei fazer diretamente como Ltda ME e se isso passará na RFB, haja vista que na RFB ainda consta apenas como Ltda.
Agradeço a ajuda!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 junho 2012 | 17:49

Olá a informação que lhe passaram está errada.

Você consegue por o porte da ME, mais a baixa não será efetivada em nenhum orgão fora a Junta, e não serviria para fins de comprovação e ficaria ativa em todos os órgãos restantes e cobranças ativas.

Sendo ME a empresa fica dispensada das certidões e a baixa é deferida na Junta Comercial.

Só que perante os demais órgãos sua baixa será indeferida e a empresa continuará ativa.

- Receita Federal
- Secretaria da fazenda
- Inss
- Caixa
- Prefeitura

Todos estes órgãos não aceitam baixas com débitos, somente o registro de baixa na Junta Comercial não servirá para findar a empresa. Portanto a quitação de débitos é obrigatória.

Se a empresa tem mais de 5 anos, débitos estaduais e municipais subscrevem.

Quanto a Receita federal, débitos com 5 anos ou mais vão para Divida Ativa da União e a cobrança é "eterna".

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Thaís K.

Thaís K.

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:40

Olá Phillipe, bom dia!
Obrigada pela resposta, mas sou obrigada a discordar de você... a possibilidade de baixa de microempresas mesmo existindo débitos está prevista no art. 9º da Lei Complementar 126/2006:

“Art. 9o O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.”

Já conversei com o pessoal da Receita Federal e eles confirmaram isso, e também me alertarem que PODE SER que ALGUM DIA eles cobrem os débitos dos ex-sócios...
Só que ninguém soube me informar se eu consigo incluir ME na razão social (ou seja, uma “alteração”) existindo débitos (porque não saem as CNDs).

ANGELITA DUTRA LUIZ

Angelita Dutra Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 09:47

Ola Thais

A titulo de explicação, agora no mes de maio tive o mesmo problema que vc, eu fiz o enquadramento na Junta Comercial e depois enviei o pedido de extinção.
foi aceito, e na Receita basta vc fazer as declarações em atraso se for o caso e baixar pelo tratamento diferenciado.
obs. valores da divida até R$ 5.000,00 se passar eles na baixam

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 11:03

Certo obrigado pela informação mais a cobrança continua ativa e vai a divida ativa da união, e quando a divida supera o capital da empresa há ordem para penhora de bens para quitação dos débitos.

Por isso nem é tão apropriado efetuar uma baixa, você apenas se livra das declarações, os débitos ficam.

Inclusive em SP está ocorrendo esta semana o leilão de bens imóveis e móveis na delegacia da RFB, de produtos de sonegação fiscal e de empresas endividadas. Desde calculadoras a lamborghinis.

Obrigado pela informação vou atualizar aqui para mim, e fica válido a outros usuários com mesmo problema.

Boa sorte.

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