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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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empresa inativa

vinicius aguiar e silva

Vinicius Aguiar e Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 12 anos Sábado | 30 junho 2012 | 21:13

Prezados,

tenho 2 empresas limitadas em meu nome onde sou o sócio gerente. Estas empresas nunca tiveram movimentação, isto é, apenas foi feito o contrato social e CNPJ. Estou prestando concursos públicos e via na lei 8112/90 que uma pessoa sendo sócio gerente de uma empresa está impedido de assumir cargos público. Estas empresas estão inativas, isto já não é suficiente prova de que as empresas não funcionam, sendo assim eu poderia assumir a função no governo

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Domingo | 1 julho 2012 | 09:58

Vinicius Aguiar e Silva

Vinicius a Receita Federal entende-se como empresa inativa aquela que se encontra com situação cadastral do CNPJ - BAIXADA, mesmo a empresa Inativa (encostada de lado) ela está ativa e funcional mesmo que sem movimento há obrigatoriedade de entrega de declarações por parte de um contador.

Para se encerrar uma empresa é necessário proceder com um distrato social na Junta Comercial de seu estado, na Receita Federal do Brasil, na Secretaria da Fazenda de seu estado, no seu municipio. Todo este processo gera custa processual para pagar ao governo e a quem elaborar a documentação.

Enquanto elas estiverem assim você está impedido de assumir um cargo público.

Você tem a opção também de ceder a gerência desta empresa por meio de alteração contratual a outra pessoa (sócio).

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