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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Procurador ou administrador.

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 15:54

Boa Tarde,

Estamos constituindo uma empresa, onde são 2 sócios 50% cada do Capital.
Esses dois sócios terão uma pessoa (procurador/administrador), para representar a empresa e assinar em todos os órgãos e bancos.

A dúvida é:

1ª - Terei que mencionar (cláusula) no contrato Social essa 3º pessoa?
2ª - Quais são os procedimentos para essa 3ª pessoa?

Grata,

Sandra.

Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Representante
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 17:34

Indico-lhe que não mencione. Por três motivos:

- O Adminstrador hoje soma o faturamento da empresa administrada às empresas que figura como sócio. Se o adminstrador tem uma empresa optante pelo SIMPLES por exemplo, somará o faturamento dessa nova;

- Uma procuração pública de amplos poderes, lhe dará todos os poderes que um administrador tem, sem obrigá-lo a somar o faturamento;

- Quando quiser mudar de administrador, a procuração pode ser cancelada, ao contrário da alteração contratual que sai muuuuito mais caro...

Abraço!

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SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 17:45

Boa Noite Reinaldo,

Obrigada, é sempre bom tem opinião de outro profissional, assim sentimos mais seguros.

Agradeço pela explicações,

Sandra.

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2007 | 20:40

Olá Sandra,

Complementando a resposta do Reinaldo, só poderá ser administrada a sociedade por terceiros não sócios se houver cláusula permissiva no contrato.

Atenciosamente,

Esther Luiza

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