x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 7.715

MEI - Anuidade CRC SP

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:11

bom dia, caro colegas, alguem sabe me informar se eu me formalizar como MEI eu terei que pagar duas anuidades do CRC/SP ??? ou apenas a de profissional?

Aguardo retorno

Grata

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 13:18

Maria Adriana
Bom dia


Sugiro que vc tente verificar junto ao CRC, não vi nenhum pronunciamentoe especifico a respeito, via de regra eles não poderiam te cobrar pela registro (abertura) mas poderia te cobrar a a anuidade como PJ

Lei Complementar 123/2006 com redação dada pela Lei Complementar 139/2011
§ 3º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao alvará, à licença, ao cadastro e aos demais itens relativos ao disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009.)




Heloisa Motoki

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 19:57

Maria Adriana,
Boa tarde!!

Por uma questão de custos, na minha opinião não é necessários. Acredito que você vá trabalhar apenas com ME, EPP ou LTDA, e aqui na zona leste de SP, nunca me pediram, sempre trabalhei apenas com o meu profissional. O custo para ter um crc coml é mais de 300,00. Tenho exemplo de um colega que tem um escritório no centro de SP, com mais de 200 clientes e trabalhar apenas com o crc profissional. Esse colega chegou a ter o crc coml achando que poderia aumentar sua carteira de clientes mas o mesmo alegou que não mudou nada, ou mudou sim, apenas o custo dele aumentou um pouco. Lembrando que tudo isso é minha opinião particular.

abçs

Ronaldo Garcia Bernardo da Silva

Ronaldo Garcia Bernardo da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 13:52

Boa tarde a todos,
Mauricio di Souza, se seu amigo trabalha apenas com o CRC-SP dele ele deve ser cadastrado como profissional liberal ou autônomo na prefeitura (pois é devido o ISSQN nas prestações de serviços). Como autônomo, se ele for um profissional correto e exemplar ele vai emitir os RPA com as devidas retenções de INSS (11%) e IRRF (%varia), além de entregar a sefip para seus clientes declarando tais retenções (INSS). Quando chegar o DIRPF ele irá declarar e pagar o Imposto de Renda devido (diferença).

Com o exemplo dado, seu amigo tem por volta de 200 clientes, isso a um honorário de por volta "meio salário minimo" vão dar 70.000,00 por mês de receita bruta, onde 11% foram retidos ao INSS e mais a porcentagem do IRRF (irei considerar apenas o INSS no exemplo).
70.000,00 x 11% = 7.700,00

Se seu amigo abrir uma empresa no regime do simples nacional, além de poder ter funcionários,mais facilmente, registrados, ele pagária:
678,00 x 11% = 74,58 (INSS)
70.000,00 x 6% = 4.200,00 (DAS)
Alem de não ter mais retenções de IR, pois emitirá notas fiscais apurando lucro liquido e não pagando IR na pessoa física (isso se tiver contabilidade na "Casa de Ferreiro, espeto de pau").

O mesmo vale para o Contador MEI x Contador autonomo:
Faturamento bruto de 5.000,00 (limite)
Das-MEI: 38,XX (onde já consta INSS, IR, ISSQN, blabla...)

x

Faturamento 5.000,00
INSS retido: 550,00
ISSQN: 250,00 (se for fixo eu não sei)
IRRF: 584,42

Se tiver contabilidade interna, poderá retirar lucro que todos sabem da não incidência de IR na pessoa física (empresário). Caso contrário, já que o MEI não é obrigado a ter contabilidade, pagará o IR na PF se retirar lucro maior que 32% da receita mensal (de acordo com o regime do lucro presumido) . (mais venhamos e convenhamos, uma empresa contábil que não faz nem sua própria contabilidade...)

Respondendo ao tópico:
Sim terá! Uma para a anuidade do profissional contábil (contador/técnico contábil) e outra para o CNPJ.

Liguei no CRC-SP de Campinas para saber. O valor na época era de menos de 190,00. Hoje não sei (mais faz menos de 1 ano que me informei).

Se te ajudei ou atrapalhei, gostaria de teu FEEDBACK

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.