Marcela de Oliveira,
Está correta sua interpretação.
A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Resumindo: Defis Normal 2013 – até 31 de março de 2013; Defis com informação de situação especial: para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.
Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br
Sds...