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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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encerramento na RFB

Marcela de Oliveira

Marcela de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 14:36

Boa tarde Colegas,

Gostaria de esclarecer uma dúvida. Solicitei a baixa de uma empresa na junta comercial. é optante pelo simples! Preciso fazer a DASN na situação de extinção referente ao ano calendário 2012.

Como funciona a questão do prazo pra entrega dessa declaração?

Grata,

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 15:20

Marcela de Oliveira,

Está correta sua interpretação.

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deverá ser entregue à RFB, por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue: no último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
no último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Resumindo: Defis Normal 2013 – até 31 de março de 2013; Defis com informação de situação especial: para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;

para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.

Fonte:www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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