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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Legalização: Divergência CI/CPF sócios

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 09:53

Bom dia a todos,

Ao conferir a documentação entregue por um cliente para a abertura da empresa, constatei que o nome da sócia na CI consta sem o nome de casada e também confrontando o CPF informado na mesma o número não confere com a cópia do CPF apresentado. Verifiquei no site da RFB e o CPF válido é o da cópia cujo o nome está com o sobrenome de casada. Fiz tbm uma pesquisa no Justiça Eleitoral e o nome no cadastro tbm está com o de solteira. Diante disso, acho que não devo proceder com o andamento da legalização pois quando a Junta Comercial for analisar a documentação a mesma vai entrar em exegência por essas divergências, correto? Nesse caso os colegas podem me informar se há alguma outra documentação que possa substituir essa CI com o nome de solteira?

Desde já agradeço a todos pela atenção!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:06

Bom dia Carlos.

Provavelmente ocorrerá a exigência.
O correto é a atualização dos documentos pela interessada. Se ela tiver Carteira de Motorista ou Carteira de Órgão de Classe já atualizados, esses poderão ser apresentados.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:25

Bom dia Carlos Alberto,

Essa é a possibilidade que eu estava pensando para evitar a exigência. Somente são aceitos documentos de identificação ou de classe, ficando a CTPS fora dessa documentação aceita pelos orgãos?
Mais uma vez agradeço pela grande ajuda!

Att,

Carlos

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Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:28

Bom dia Carlos.

Sim, a CTPS é aceita como documento de identificação.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 12:20

Olá Carlos Alberto,

No caso de a CTPS da sócia estiver com o nome de casada, eu posso elaborar o Contrato Social, DBE e DOCAD/ICMS sem problemas? Vc já teve uma situação desse tipo?

Muito obrigado e grande abraço!

Att,

Carlos

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Carlos Alberto Barbosa Muller

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Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 15:46

Boa tarde Carlos.

O que vai importar, na verdade, é o documento de identificação bater com o CPF da Receita.

Se o documento de identificação que voce apresentar tiver com o mesmo nome que consta no cadastro da Receita, passa sem problema algum.

Tem alguns atos que a instituição pede a certidão de casamento, fique atento.

Mas, como ja citei, o correto é atualizar os documentos pessoais da interessada.

Atenciosamente,

Carlos Muller

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 16:20

Boa tarde Carlos Alberto,

Quero lhe agradecer muito pela atenção dispensada.

Um ótimo final de semana!

Att,

Carlos

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