segue o modelo de uma holding rcentemente deferida pela JUCERJA:
1ª ) A sociedade girará sob o nome de “MAMD PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA”, sendo sua sede na Rua Buenos Aires, 291 – 2º andar - parte, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.061-003
2ª ) O capital social subscrito é de R$ 100.000.,00 (cem mil reais), dividido em 100.000,00 (cem mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada, sendo que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é integralizado proporcionalmente neste ato e R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) a ser integralizado até 30/06/2014. O Capital Social fica assim distribuído:
Sócios Quotas % Valor
Marco Gonçalves de Castro 95.000 95,00% R$ 95.000,00
Denise Maria Borges Duarte Gonçalves de Castro 5.000 5,00% R$ 5.000,00
Total 100.000 100,00 % R$ 100.000,00
3ª ) A sociedade tem por objeto social a participação no capital de empresas não financeiras, exercendo ou não funções de gestão e administração dos negócios das empresas do grupo.
4ª) A sociedade iniciará suas atividades em 02/07/2012 e seu prazo de duração é indeterminado.
5ª) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
6ª) A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social na forma do artigo 1.052 do Código Civil.
7ª) A administração e o uso no nome empresarial será de responsabilidade do sócio MARCO ANTÔNIO GONÇALVES DE CASTRO, vedado, no entanto, o seu uso em atividades estranhas aos interesses da sociedade ou mesmo assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
8ª) Anualmente, a 31 de dezembro, proceder-se-á ao balanço geral da sociedade, sendo os lucros apurados distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital ou incorporados ao capital social; no caso de apuração de prejuízo, permanecerá o referido valor na conta de prejuízos acumulados, para posterior amortização com lucros futuros.
9ª) Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador, quando for o caso.
10ª) A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
11ª) Os sócios terão direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, a ser fixada pelo consenso unânime dos mesmos, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do imposto de renda, que será levada a débito da conta de despesas da sociedade.
12ª) Falecendo ou tornando-se interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores ou com o sócio remanescente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data de ocorrência do evento, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade decida em relação a seus sócios.
13ª) Este instrumento contratual será regido pela Lei 10.406/2002, tendo como regência supletiva as Normas Regulamentais da Sociedade Anônima da Lei 11.638/2007.
14ª) Os administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade, conforme o artigo 1.011 parágrafo 1º da Lei 10.406/2002.
15ª) As partes elegem o foro do município do Rio de Janeiro, preferencialmente, com renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.