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Modelo de Contrato Social inclusão de Filial

Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 16:12

Boa tarde.
Filial não tem contrato Social. O que você pode fazer é uma alteração contratual onde mencione que os sócios deliberam a abertura da filial sito à Endereço completo.

No mais você encerra a alteração ou consolida o contrato.

Se consolidar, verifique se há alguma cláusula especifica para filial, se não , altere a clausula do Endereço por exemplo:

II - A sociedade tem sede à..... e mantém as seguintes filiais

Filial 1 - Sito à rua xxxx com atividade de .....




Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 18:22


ARMARINHO 25 DE AGOSTO LTDA
Terceira Alteração Contratual


SEBASTIÃO PRUDENTE GONÇALVES DE CASTRO, brasileiro, separado judicialmente, nascido em xx.xx.xxx, comerciante, domiciliado na Av. xxxxxxxxxxxx – Rio de Janeiro – RJ – CEP 22.410-090, portador da C.I. Nº xxx.xxx.xxx-0 IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº xx.xxx.xxx e MARCO ANTÔNIO GONÇALVES DE CASTRO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, brasileiro, nascido em xx.xx.xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx Leblon – Rio de Janeiro – RJ - CEP 22.431-000, portador da CNH nº xxxxxxxxxx DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx.

Únicos sócios componentes da sociedade limitada que gira nesta praça sob o nome empresarial de “ARMARINHO 25 DE AGOSTO LTDA” inscrita no CNPJ sob o nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sendo sua sede na Av. Presidente Kennedy, 1.243 – Centro - Duque de Caxias - RJ – CEP 25010-007, conforme contrato social constitutivo arquivado na JUCERJA em 29.08.2007 sob o nº 33.2.0795336-5 e última alteração datada de 13.07.2011 sob o número Oculto, resolvem ALTERAR a referida sociedade o que fazem sob as cláusulas e condições seguintes:

I

Nesta data, os sócios resolvem abrir uma filial na Rua Doze de Fevereiro nº 42, Bangu – Rio de Janeiro, CEP 21.810-052.
II

Os sócios resolvem, também, CONSOLIDAR seu contrato social que passará a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO E SEDE
A sociedade gira com o nome empresarial de “ARMARINHO 25 DE AGOSTO LTDA” sendo sua sede na Av. Presidente Kennedy, 1.243 – Centro - Duque de Caxias - RJ – CEP 25010-007 e filial na Rua Doze de Fevereiro, nº 42 – Bangu – Rio de Janeiro, CEP 21.810-052.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO SOCIAL
A sociedade tem por objetivo social o comércio varejista e atacadista de artigos de armarinho e papelaria em geral.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO CAPITAL SOCIAL
O capital social é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, dividido em 40.000 (quarenta mil) quotas a R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídas entre os sócios:

Sócios Quotas Valor %
Sebastião Prudente Gonçalves de Castro 26.000 26.000,00 65,00%
Marco Antônio Gonçalves de Castro 14.000 14.000,00 35,00%
Total 40.000 40.000,00 100,00 %

Parágrafo Único
A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização na forma do artigo 1.052 do Código Civil.








CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO E USO DO NOME EMPRESARIAL

A administração e o uso do nome empresarial são de responsabilidade de ambos os sócios, podendo assinar documentos juntos e/ou isoladamente ficando, entretanto vedado o seu uso em negócios alheios e estranhos aos interesses da sociedade ou assumir obrigações, sejam a favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

CLÁUSULA QUINTA – RETIRADAS PRÓ-LABORE
Os sócios-administradores terão direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, a ser fixada pelo consenso unânime dos sócios, dentro dos limites estabelecidos pela legislação do imposto de renda, que será levada a débito da conta de despesas da sociedade.

CLÁUSULA SEXTA – TEMPO DE DURAÇÃO E BALANÇO
O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início quando da assinatura do presente contrato. Anualmente, a 31 de dezembro, proceder-se-á o balanço geral da sociedade, sendo os lucros apurados, distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas de capital ou incorporados ao capital social. No caso de apuração de prejuízo, permanecerá o referido valor na conta de prejuízos acumulados para posterior amortização com lucros futuros.

CLÁSULA SÉTIMA – RETIRADA DE SÓCIO
Em caso de retirada, interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolverá, sendo procedido na data do evento, um balanço geral extraordinário para apuração dos haveres do sócio retirante, interdito ou falecido, que serão pagos ao próprio ou a seus herdeiros legais em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e consecutivas vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após o fato ocorrido. Se for de conveniência da sociedade, os sócios remanescentes terão preferência na aquisição das contas do sócio retirante, falecido ou interdito. Bastando para isso, que notifique por escrito, às outras partes no prazo de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
É vedado aos sócios cederem ou transferirem as suas quotas a terceiros sem o consentimento, por escrito, dos outros sócios. Será sempre do sócio remanescente a preferência para aquisição das quotas, em igualdade de condições.

CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro do município de Duque de Caxias, preferencialmente, com renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, sendo a sociedade regida pelos preceitos do Código Civil Brasileiro e supletivamente pela Lei 6.404/76, além das demais leis e resoluções que lhes forem aplicadas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESIMPEDIMENTO
O administrador declara, sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, conforme o artigo 1.011 parágrafo 1º da Lei 10.406/2002.







E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo, destinando-se a primeira via a arquivamento na JUCERJA.



Duque de Caxias (RJ), 24 de maio de 2012.






Sebastião Prudente Gonçalves de Castro Marco Antônio Gonçalves de Castro









Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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skype [email protected]

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