x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 58

acessos 9.049

Alteração de MEI para ME

Idneia Souza

Idneia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 10:32

Bom Dia,

Andei pesquisando no fórum e percebi que pode sim uma empresa MEI ser mudada para ME, mas ainda não entendi direito como proceder?

E se solicitar a opção de desenquadramento do MEI posso abrir uma ME normal ou tenho que esperar até Janeiro de 2013 para esse processo.

Alguém pode me ajudar com um passo a passo como proceder? Fico Agradecida

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:06

Também tive esse problema ano passado.. fui me informar na junta do meu estado, e a orientação que eu tive, era para esperar até janeiro deste ano, solicitar desenquadramento do MEI e passando para Simples Nacional normal, e após isso, levar os documentos de alteração juntamente com a declaração de microempresa ou de EPP, para efetuar a mudança. Deu certo...

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 15:46

Mudança de regime tributário se dá corretamente em 01 a 31 de janeiro de cada ano.

Se a solicitação for feita antes, poderá acarretar de o sistema não atualizar diretamente e ao final do ano gerará diferenças de impostos.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 23:42

Acabei de fazer um procedimento desses. Vamos lá:

1 - Observe se o MEI está com os DAS em dia;
2 - Tudo ok, vá no portal do SIMPLES e tem a opção "SIMEI".
3 - Vá no campo desenquadramento do MEI (lembre-se antes de gerar o código de acesso)
4 - Confirme o desenquadramento.
5 - Para efeitos da legislação você, fazendo isso agora em Dezembro estará fora da tributação MEI a partir de 01/01/2013.
Em 2013 você começar´a fazer a apuração normal pelo SIMPLES NACional.

Outro Passo;

É necessário que você faça a alteração cadastral na JUNTA (para alterar o nome da empresas para que o CPF saia, em seguida na alteração você coloca ME.

O processo de alteração é o mesmo de qualquer empresa optante pelo SIMPLES. Obs. Faça a alteração a partir de Janeiro.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:41

Veja o padrão a ser seguido após a mudança.

- Razão social.
- Capital social.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 01:33

Renata Alves, o nome pode permanecer da mesma forma. Uma dica pra você: "aproveite o novo Portal do Empreendedor e antes de desenquadrar a empresa do SIMEI altere o Capital Social (aumentando o valor) e adicione o nome Fantasia, após a alteração faça o desenquadramento e a partir de Janeiro faça todo o procedimento de uma ME.

THABATA DE OLIVEIRA

Thabata de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 11:03

Preciso muuuito de uma ajuda! Estou fazendo a transformação de uma empresa MEI para ME. Depois de muitas informações diferentes de serviços publicos diferentes, decidi dar entrada em um processo comum na junta, com o ato de alteração, mas ao chegar lá, informaram que a junta não aceitava mais processo de alteração de MEI, que qualquer alteração deveria ser feito pela interenet, e que eu deveria fazer um requerimento eletronico. Bom, tentando fazer esse requerimento, antes era necessário gerar uma DBE, e tentando fazer isso vi que não tinha a opção de empresa individual na parte do codigo de natureza juridica. Enfim, já estou toda enrolada com isso e preciso muito concluir essa transformação, por isso o que souberem sobre esse requerimento eletronico ou alguma outra opção mais rapida, serei muuito grata!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 11:33

Thabata de Oliveira

2135 o código que você procura.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 11:46

Amiga Thabata, você acessará o portal do Simples www8.receita.fazenda.gov.br

Em seguida, vá em desenquadramento - código de acesso - se~não tiver gere um código - depois faça o desenquadramento.

A partir de janeiro de 2012 a empresa já será optante pelo SIMPLES automaticamente.

Obs. Quando você for desenquadrar irá aparecer campos para selecionar o porquê do desenquadramento. Se for por vontade do empresário MEI. Selecione o campo "Por Opção", ou seja existe vários opções para o desenquadramento.

Dica: "aproveite o novo Portal do Empreendedor e antes de desenquadrar a empresa do SIMEI altere o Capital Social (aumentando o valor) e adicione o nome Fantasia, após a alteração faça o desenquadramento e a partir de Janeiro faça todo o procedimento de uma ME.

Se você necessitar de ajuda pode me adicionar no face que lhe ajudo no passo-a-passo ou pelo email:

http://www.facebook.com/luis.pinto.9277?ref=tn_tnmn
email: @Oculto

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 12:07

Bom dia,

Caríssimos amigos do Portal contábil, espero que me ajudem na seguinte dúvida:

Fiz uma alteração de MEI para ME, por meio do Requerimento de empresário e enviei para a Junta Comercial (sempre fiz assim e deu certo), mas, desta vez o processo foi indeferido.

Ao ligar para a Junta Comercial, fui esclarecido que todas as alterações referentes aos MEI, serão feitas pelo portal do empreendedor. Perguntei o procedimento para alterar de MEI para ME, me disseram que eu tinha que extinguir o MEI lá no portal do empreendedor, após, fazer um processo de inscrição na Junta Comercial, perguntei se isso iria ocasionar a perda do CNPJ, o mesmo não soube responder.

E aí pessoal, alguém sabe algo sobre este problema??

Desde já agradecido

THABATA DE OLIVEIRA

Thabata de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 12:33

PH Gamboa, sei que é esse o código, mas ele não aparece entre as opções, e esse é o problema! Já pensei em fazer o desenquadramento, mas demoraria mais tempo e creio que perderia o CNPJ, justo o que eu não quero. Por favor, se alguém souber mais alguma coisa, me ajude!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:31

Olha só. Não é possível alterar a natureza Jurídica. O SEBRAE e as JUNTAS estão entrando em um acordo para essa alteração. O que pode ser feito é apenas a mudança de alteração tirbutação do SIMEI para o ME, mas ainda não se pode alterar, por exemplo, a razão social.
Você pode aproveitar anrtes de desenquadrar do SIMEI fazer as alterações de Capital Social e Nome Fantasia pelo https://www.portaldoempreendedor.com.br.

Obs. Esse impedimento está existindo por que a responsabilidade da Gestão MEI está totalmente por conta do SEBRAE.

THABATA DE OLIVEIRA

Thabata de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 14:52

Luis Felipe, isso quer dizer então que seria, de uma certa forma, inutil fazer esse Requerimento Eletronico, e o ideal mesmo seria fazer o desenquadramento e uma alteração no nome e capital no portal do empreendedor?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 15:06

Isso. Você não fará o Requerimento padrão utilizado nas alterações de ME e EPP. Você apenas fará a alteração do Capital Social e do Nome, lembrando que será alterado apenas o NOME Fantasia, que na realidade não se podia colocar e agora já pode ser adicionado. Após feito isso você faz o desenquadramento no Portal do SIMPLES em "SIMEI" desenquadramento.

Ratificando - Ainda não se pode alterar a razão social e retirar aquele CPF do nome empresarial. Mas a empresa será, a partir de Janeiro, tributada pelo SIMPES NACIONAL e não pelo SIMEI.

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 16:31

Luis Felipe Bezerra Pinto,


Nesse caso eu faço o desenquadramento do MEI e depois a opção pelo simples, ou já pode fazer a opção pelo simples que ele sai automaticamente do MEI.


Outra dúvida, pra os bancos que geralmente pedem para cadastro de conta jurídica o requerimento de empresário, para essa situação, será que eles aceitam o certificado de MEI (já alterado) e adiciono em anexo a opção pelo simples???


Pelo jeito que está, o Certificado de Mei será a constituição da empresa, independetemente se esta não será mais do MEI, né isso??

Desde já agradecido!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 22:29

Você faz o desenquadramento doo SIMEI e automaticamente estará enquadrado do SIMPLES NACIONAL. Lembre-se de fazer a "opção - Regime de Tributação - Competência)
Em relação aos Bancos, você pode utilizar o Certificado de MEI (por que é o único documento que comprova a constituição da empresa), no entanto, imprima o documento que diz que aquela empresa é optante pelo SIMMPLES para auxiliar na veracidade da informação. Alguns bancos pedem uma declaração do Contador (carimbada e assinada) dizendo que "a empresa fulano de tal desde de ..... é optante pelo reime de tributação SIMPLES NACIONAL, etc". Mas isso depende de cada banco, gerente, etc.
Obs. Está uma briga tremenda sobre esse assunto porque não há resolução que nortei a alteração da natureza jurídica. Não adianta fazer Requerimento de Empresário e DBE, para Alteração de nome Empresarial do MEI, pois a junta devolverá.´Temos que infelizmente aguardar o Comitê Gestor do Simple Nacional para resolução do Problema.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 23:50

Hoje entrei em contato com O SEBRAE, em Recife-PE, e quarta-feira os responsáveis pela gestão do MEI em PE me darão uma resposta sobre o procedimento para Alteração da Natureza Jurídica. Segundo o SEBRAE, haverá uma reunião entre eles e o Presidente da JUCEPE para definir os procedimentos desta alteração, já que, após enquadrar-se no SIIMPLES o antigo MEI não possui ato constitutivo (ou requerimento de empresário) que comprove que ele passou à ME e para que também possa retirar o CPF do Nome Empresarial.
Quando souber das novidades repassarei para todos.

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 08:43

Olá!

Fiz o desenquadramento conforme citado por Luis Felipe (alterei o capital social e após pedi o desenquadramento).No site do SIMPLES o desenquadramento foi efetuado, tanto que na consulta de optantes a empresa já aparece fora do SIMEI. Porém, no portal do empreendedor ainda é possível emitir o certificado de MEI. A cliente deseja pedir um empréstimo bancário, mas para o banco a mesma ainda é MEI e neste caso o valor do empréstimo será menor. Alguém sabe como proceder?

Renata Alves

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:02

Você irá Anexar ao Certificado do MEI a "Opção pelo SIMPLES" provando que vocênão é mais SIMEI.
Você está imprimindo ainda o Certificado do MEI porque, por enquanto, é o único documento que comprova a constituição da Empresa. O SEBRAE e as juntas comercias estão entrando em um acordo para o procedimento de emissão de um novodocumento constituinte.

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 11:05

Entendi Luis Felipe, porém o banco não aceitou. Liguei para o SEBRAE e fui informada de que o site está em manutenção,mas acho que a informação não é válida. O problema é que se trata de algo recente e o sistema bancário ainda não sabe como proceder e os atendentes do SEBRAE sabem menos ainda.

Renata Alves
Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.