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FÓRUM CONTÁBEIS

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Alteração de MEI para ME

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 14:08

Boa tarde, Luis Felipe Bezerra Pinto!

Já tinha feito o desenquadramento do SIMEI antes de ver a informação que tinha que alterar o capital social e o nome fantasia. E agora nao consigo mais fazer essa alteração no novo portal do empreendedor.

E agora como eu faço para fazer essa alteração! Eh preciso fazer! Pela Junta Comercial? Tem algum problema não te feito essa alteração!

Desde já agradeço e aguardo retorno!

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:05

Estou com um caso parecido com o de Thais.


Uma certa empresa era do MEI, pediu o desenquadramento no início do ano passado, passando a ser do "normal" no simples nacional. Mas, acontece que essa empresa nunca fez a alteração do nome empresarial nem do capital social na Junta Comercial. Ou seja, há tempos que a ela era do simples na base de dados da receita e do estado, só não na Junta, onde a mesma ainda era considerada do MEI pois, tem o CPF na frente do nome do empresário e o NIRE 800 que é de MEI.


Agora no início deste ano o empresário resolver alterar o capital social, pois o banco exigiu para questões burocráticas de crédito.

Fiz o processo "requerimento de empresário", alterando o capital social e nome empresarial, mandei uma carta junto com o processo informando que apesar de a empresa ter o CPF no nome empresarial e ter o NIRE de MEI, a mesma não era mais optante pelo SIMEI, inclusive mandei em anexo a opção pelo simples em que consta a data de desenquadramento.


Mesmo eu tendo informado que a empresa não era mais do MEI, o processo foi indeferido.

Recebi a seguinte informação da Junta:

"Processo do MEI tem que ser feita qualquer alteração pelo sistema. O próprio empresário pode fazer isto, extinção, alteração ...


O problema é que ao tentar fazer a alteração no portal do empreendedor o mesmo informa, claro, que a referida empresa não é do MEI.


Agora ficamos sem saber o que fazer. Devo chamar o chapolin colorado??

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 15:33

ME AJUDEM!

Boa tarde,

Já tinha feito o desenquadramento do SIMEI antes de ver a informação que tinha que alterar o capital social e o nome fantasia. E agora nao consigo mais fazer essa alteração no novo portal do empreendedor.

E agora como eu faço para fazer essa alteração. POIS ENTRO NO NOVO PORTAL DO EMPREENDEDOR para tentar fazer a alteração e o mesmo informa, que a referida empresa não é do SIMEI.

Desde já agradeço e aguardo retorno!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 16:58

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Acho que você entendeu errado, vamos recapitular :

- Após desenquadrar ela do SIMEI, esqueça PORTAL DO EMPREENDEDOR, ela não tem mais vinculos com este site.

- Ela deverá preencher REQUERIMENTO DE EMPRESÀRIO ELETRôNICO disponivel no site da Junta de seu estado.

- Pagar o DAE JUCEPE e o DARF 6621.

- Alterar RAZÃO SOCIAL e CAPITAL SOCIAL.

Pronto ela já é uma Empresa individual optante pelo Simples Nacional.

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Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 19:50

Não faça pagamento algum e não siga as informações repassadas por PH Gamboa pois vc terá o processo indeferido e terá que pedir restituição das TAXAS pois as Juntas não estão realizando nada relacionados MEI, mesmo que estejam sendo tributados pelo SIMPLES.

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 20:07

Boa noite, Luis Felipe Bezerra Pinto!

Me ajuda então! Fiz o desenquadramento do MEI e automaticamente já sou ME?? Eu fiz a opção do regime de competência já!

Eh soh isso??

Quando a documentação necessária para fazer o certificado digital. Eu preciso de um contrato social ou requerimento empresarial com o selo da Junta comercial. que eu faço se não tenho! Era SIMEI e soh tinha a certificação SIMEI e agora a opção não aprece como SIMEI e sim SIMPLES NACIONAL.

No aguardo de resposta!
Grata

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 20:19

Luis Felipe Bezerra Pinto

Amigo antes de falar alguma coisa, se certifique, fiz diversos processos aqui em Pernambuco, Santa Catarina e Paraná.

Olhe minha reputação no meu perfil. E depois veja se estou mentindo.

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Consultor Especial

Phillipe Gambôa

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há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 20:23

Thais Souza Bezerra de Vasconcelos

Usuário já foi reportado para moderação, por dar respostas equivocadas.


Amiga, ao fazer o desenquadramento pelo portal do Simples você já é Empresário individual e ME. Basta apenas atualizar os dados cadastrais, o cara viajou na maionese ao dizer que se vai dar entrada na Junta como MEI. Voce já não é mais MEI ao solicitar pelo site do Simples nacional este mês a saida do regime automaticamente no mesmo dia, e poderá dar entrada no processo.

Me ajuda então! Fiz o desenquadramento do MEI e automaticamente já sou ME?? Eu fiz a opção do regime de competência já!

- Perfeitamente correto, já é ME e poderá atualizar dados cadastrais na Junta e demais órgãos, e poderá contratar mais de 1 funcionário também.

Eh soh isso??

- Ai entra a atualização de dados, sua razão social ainda constará como a antiga que é o seu nome mais o CPF. Você precisa atualizar tais dados.

Quando a documentação necessária para fazer o certificado digital. Eu preciso de um contrato social ou requerimento empresarial com o selo da Junta comercial. que eu faço se não tenho! Era SIMEI e soh tinha a certificação SIMEI e agora a opção não aprece como SIMEI e sim SIMPLES NACIONAL.

- Então precisará do requerimento que lhe informei eletrônico que será deferido via processo pela Junta de seu estado. Com ele poderá encaminhar para Certisign ou outra empresa que faça e-cpf ou e-cnpj.

No aguardo de resposta!
Grata




Cuidado com usuários que se registram a pouco tempo aqui no fórum, para dar respostas equivocadas ou inflamar; Usuário já foi reportado para moderação.

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 21:13

Luis Felipe Bezerra Pinto,

Um dos princípios básicos para uma boa convivência em comunidade é o respeito, o trato amigável com nosso semelhante.

Independentemente de quem quer seja, há de se salientar o tempo em que o PH Gamboa têm prontamente auxiliado nossos usuários sem quaisquer transtornos, de forma que não basta falar que fulano ou beltrano esteja errado em seu ponto de vista sem que haja embasamento para tal.

PH Gamboa, para que não paire dúvidas na sua afirmativa, peço por gentileza que exponha aqui a base legal.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 08:58

Bom dia,

Ph Gamboa

E o meu caso, como proceder???

Estou com um caso parecido com o de Thais.


Uma certa empresa era do MEI, pediu o desenquadramento no início do ano passado, passando a ser do "normal" no simples nacional. Mas, acontece que essa empresa nunca fez a alteração do nome empresarial nem do capital social na Junta Comercial. Ou seja, há tempos que a ela era do simples na base de dados da receita e do estado, só não na Junta, onde a mesma ainda era considerada do MEI pois, tem o CPF na frente do nome do empresário e o NIRE 800 que é de MEI.


Agora no início deste ano o empresário resolver alterar o capital social, pois o banco exigiu para questões burocráticas de crédito.

Fiz o processo "requerimento de empresário", alterando o capital social e nome empresarial, mandei uma carta junto com o processo informando que apesar de a empresa ter o CPF no nome empresarial e ter o NIRE de MEI, a mesma não era mais optante pelo SIMEI, inclusive mandei em anexo a opção pelo simples em que consta a data de desenquadramento.


Mesmo eu tendo informado que a empresa não era mais do MEI, o processo foi indeferido.

Recebi a seguinte informação da Junta:

"Processo do MEI tem que ser feita qualquer alteração pelo sistema. O próprio empresário pode fazer isto, extinção, alteração ...


O problema é que ao tentar fazer a alteração no portal do empreendedor o mesmo informa, claro, que a referida empresa não é do MEI.


Agora ficamos sem saber o que fazer.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 10:31

Wadyson Taffarel Silva Lima

Leia aqui :

www.contabeis.com.br

Ao final eu coloquei a base legal, veja o que grifei em NEGRITO. A junta comercial infelizmente devido a seus "concursados" é uma lástima. Mais veja o embasamento legal.


Abaixo, são transcritas as regras para desenquadramento do SIMEI, conforme art. 3º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
--

“DESENQUADRAMENTO”
Art. 3º O desenquadramento do SIMEI será realizado de ofício ou mediante comunicação do MEI.
§ 1º O desenquadramento do SIMEI não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.
§ 2º O desenquadramento mediante comunicação do contribuinte dar-se-á:
I – por opção, até o vencimento dos tributos relativos aos fatos geradores ocorridos em janeiro, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação;
I - por opção, no mês de janeiro, até seu último dia útil, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário da comunicação; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009)
I - por opção, a qualquer tempo, em aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário; (Redação dada pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010)
II – obrigatoriamente, quando deixar de atender a qualquer das condições previstas nos incisos III a VI do § 1º do art. 1º ou quando se transformar em sociedade empresária, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da ocorrência da situação impeditiva;
III – obrigatoriamente, quando exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no inciso I do § 1º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
IV – obrigatoriamente, quando exceder o limite de receita bruta previsto no § 2º do art. 1º, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrido o excesso, produzindo efeitos:
a) a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
b) retroativamente ao início de atividade, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20% (vinte por cento);
V – obrigatoriamente, quando incorrer em alguma das situações previstas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento sujeito às regras da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007.
§ 3º O desenquadramento de ofício dar-se-á quando verificada a falta de comunicação obrigatória de que trata o § 2º.
§ 3º-A Não se efetuará o desenquadramento de ofício pelo exercício de atividade não permitida caso a ocupação estivesse permitida quando do enquadramento no SIMEI.(Incluído pela Resolução CGSN nº 78, de 13 de setembro de 2010)
§ 4º O contribuinte desenquadrado do SIMEI passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, observado o disposto nos §§ 5º e 6º.
§ 5º O contribuinte desenquadrado do SIMEI e excluído do Simples Nacional passará a recolher os tributos devidos de acordo com as respectivas legislações de regência.
§ 6º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, em parcela única, juntamente com a da apuração do mês de janeiro do ano-calendário subsequente ao do excesso, somando-se aos valores relativos aos fatos geradores daquela competência.
§ 6º Na hipótese de a receita bruta auferida no ano-calendário anterior não exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá recolher a diferença, sem acréscimos, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente, aplicando-se as alíquotas previstas nos Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, observando-se, com relação à inclusão dos percentuais relativos ao ICMS e ao ISS, as tabelas constantes do Anexo Único desta Resolução. (Redação dada pela Resolução CGSN nº 64, de 17 de agosto de 2009)
§ 6º-A Na hipótese do § 6º, caso o contribuinte não esteja enquadrado na situação de optante pelo Simples Nacional no mês de janeiro do exercício seguinte ao do excesso ocorrido, deverá gerar DAS para essa competência, informando como receita bruta, tão somente, o valor da receita excedida, para os fins previstos naquele parágrafo. (Incluído pela Resolução CGSN nº 60, de 22 de junho de 2009) (Revogado pela Resolução CGSN nº 76, de 13 de setembro de 2010)
§ 7º Na hipótese de a receita bruta auferida exceder em mais de 20% (vinte por cento) os limites de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º do art. 1º, o contribuinte deverá informar no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) as receitas efetivas mensais, devendo ser recolhidas as diferenças relativas aos tributos com os acréscimos legais na forma prevista na legislação do Imposto sobre a Renda, sem prejuízo do disposto no § 5º.”
Fonte: site do Simples Nacional (7/4/2011).
8 – SITUAÇÃO NA JUNTA COMERCIAL DE EMPRESÁRIO QUE SE DESENQUADRA COMO MEI
Havendo o DESENQUADRAMENTO da sua condição de MEI (que é de natureza fiscal e ocorre perante o Simples Nacional) , o empresário, em relação à Junta Comercial:

a) continua inscrito como empresário, mantido o mesmo NIRE, não devendo, pois, ser realizada nova inscrição (nem extinção e nova inscrição);
b) continua enquadrado como ME, não devendo, pois, ser efetuado, novamente, o seu enquadramento na condição de Microempresa.
c) não está obrigado a modificar o seu nome empresarial, retirando o CPF, quando ocorrer o desenquadramento. É uma opção do interessado.


-------


A junta comercial não pode passar por cima da lei federal.

Estive lendo que está ocorrendo diversos absurdos promovidos pela Junta no Brasil inteiro, chegaram a dizer que teriam de fechar a empresa para reabrir uma nova.

Combatam este abuso e falta de informação por falta da Junta.

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THABATA DE OLIVEIRA

Thabata de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2013 | 15:29

Boa tarde queridos! Voltei para informar que com a ajuda deste tópico consegui realizar aquela alteração, e a empresa já se encontra desenquadrada do SIMEI, se tornando altomaticamente optante pelo Simples e uma empresa ME. Mas agora, gostaria de saber mais como posso fazer a alteração do nome, retirando enfim o CPF que fica do lado. Faço isso pelo requerimento eletronico encontrado no site da Junta ou dou entrada no processo, mesmo sabendo que corro o risco de recusarem de novo? Bom, desde já agradeço por toda a ajuda que tenho recebido aqui!

Wadyson Taffarel Silva Lima, te respondendo um pouco atrasada, como já disse, consegui sim realizar o processo com sucesso, é só fazer a alteração do capital social no portal do empreendedor e depois fazer o desenquadramento do SIMEI.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 01:44

^Não adianta ter uma base Legal amigos se as Juntas não querem fazer a alteração da natureza Jurídica. O problema é que com o novo Portal do Empreendedor a "competência do MEI" ficou com o SEBRAE. Apenas disse para não seguir a informação de utilizar o Requerimento de Empresário para Alteração MEI para que os nobres colegas não percam tempo, tanto para fazer esse processo, quanto para depois ter que pedir a restituição das taxas.

Volto a repetiir. Ainda não se pode fazer alteração da Natureza Juríidica, ou seja não se pode retirar aquele CPF da razão social e substituí-lo por ME, independentemente de base legal. Por falar nisso, aproveite a Base Lega e faça ,como eu fiz. Saí da frente do PC e foi na JUCEPE e no SEBRAE para reivindicar esse direito. Garanto que todas as informações que passei estão corretas, até pq fui Responsável pela implantação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas aqui no município, além disso não seria capaz de querer prejudicar qualquer pessoa.

Acho sim, que "A prática é o exercício da Teoria", que em nosso caso, infelizmente, não está sendo realizada. porém se as informações que o nobre companheiro passou fosse no período anterior ao lançamento do Novo Portal, estaria absolutamente correta. E, continua estando, mas que, na prática não está funcionando. Então não adianta paenas copiar e colar legislação, mas mostrar o porquê do problema.


Assim que o(s) órgãos competentes se posicionarem quanto a este assunto terei prazer em dizer PH você está correto, mas por enquanto a prática é outra.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 12 janeiro 2013 | 02:19

DESENQUADRAMENTO DO MEI

A alteração de dados no CNPJ, equivalerá à comunicação obrigatória de
desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:
- houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que
se refere o art. 966 da Lei no 10.406/2002;
- incluir atividade não constante do Anexo XIII da Resolução;
- abrir filial (§ 3º, art. 105).


Fonte: http://www.fecomercio.com.br/arquivos/arquivo/juridico/aj23111c1dfd96e.pdf


(art. 105, § 3º)

A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:

I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
III - abrir filial.

Resolução CGSN 94 de 29/11/2011

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 19:38

informamos que a partir de hoje, 15/01/2013, a jucepe já começou a fazer a alteração de mei para me através do requerimento de empresário. sem o pagameno das taxas, ou seja faz tdo o procedimento imprime a capa , mas não efetua o pagamento. se infrmem com a junta comercial do seu estado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 21:08

Luis Felipe Bezerra Pinto

Favor citar a fonte.

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MARCUS VINICIUS

Marcus Vinicius

Bronze DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 10:04

Pessoal,

Alguém em São Paulo está conseguindo alterar na Junta? Pergunto isto, pois não temos este requerimento eletrônico para download, e sim, deveremos acessar via eCNPJ e fazer o cadastro web.

O grande problema, é que assim que digitamos o nire, temos o seguinte: Alterações de MEI devem ser realizadas no Portal do Empreeendedor.

Obs: Já fiz o desenquadramento do SIMEI.
Alguém está passando por isso?

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:17

Fiz o desequandramento do SIMEI, a cliente está como não optante, porém quando vai solicitar empréstimo no banco, alegam que a mesma ainda é MEI. O certificado de microempreendedor ainda está sendo emitido. Não faço ideia do que pode ser feito. Liguei pro SEBRAE e mandaram fazer o processo na Junta, porém foi colocado um aviso bem claro de que as alterações de MEI devem ser realizadas no Portal do Empreeendedor.

Renata Alves
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 15:19

Bem vindo ao Brasil, onde as leis não são obedecidas, nada funciona corretamente.

Por ai nós da área contábil vemos quantos problemas temos quando as esferas municipal, estadual e federal não conseguem se comunicar.

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FATIMA APARECIDA CARDOSO MACHADO

Fatima Aparecida Cardoso Machado

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 13:01

Boa Tarde, estou em uma situação muito complicada com relação a esse assunto de MEI desenquadra mento do SIMEI, já estou a mais de 30 dias tentando fazer essa mudança, já desenquadrei na Receita Federal e já é SIMPLES NACIONAL, porem não estou conseguindo fazer a alteração na Junta Comercial aqui de São Paulo, esta muito difícil, porque eu até já havia conseguido fazer esse processo no ano passado em Outubro/2012 só que após a mudança do site do Portal do Empreendedor a Junta Comercial de São Paulo/SP não aceita mais fazer o registro da mudança do nome empresarial, a orientação é para fazer no Portal, mas é impossível uma vez que você desenquadra não consegue fazer mais nada.
Gostaria de saber se alguém já conseguiu concluir essa mudança aqui em São Paulo? Pensei em fazer só a parte da Receita Federal, mas vou perder tempo, porque tenho certeza que vai ser Indeferido porque só vou mandar o DBE sem o requerimento da Junta Comercial registrado.
O Pior de tudo, a empresa precisa comprar Certificado Digital e as empresa que fornecem esses certificados não aceitam a compra se não Alterar a Razão Social ou seja tem que tirar o CPF da Razão Social.
Estamos perdidos sem saber o que fazer? E podemos até perder o cliente. Gostaria muito de ajuda se possível.
Ficarei ansiosa por uma ajuda.
Obrigada!!!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 13:47

Fatima Aparecida Cardoso Machado

Centenas estão com este mesmo problema, a bronca é na Jucesp desde a virada para o ano de 2013.

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Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 16:09

Não só na Jucesp. Na Juceb há o mesmo problema, e segundo a atendente, sem previsão de solução para o problema...

Renata Alves
FATIMA APARECIDA CARDOSO MACHADO

Fatima Aparecida Cardoso Machado

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 16:50

PHILLIPE, obrigada pelo retorno. Amei sua explicação, já efetuei todos os processos do jeito que você mencionou, mas é de deixar a gente sem dormir, porque tenho um cliente que esta esperando essa mudança desde 29/01/2013 e até hoje ainda não consegui concluir. Pesquisando encontrei da própria Junta Comercial de São Paulo o "Oficio Circular nº 35/2013" onde determina que as Juntas Comerciais poderão receber solicitações de novos arquivamentos de empresários que pediram desenquadramento do MEI, desde que o interessado apresente o documento de desenquadramento junto a Receita Federal para ser arquivado com o ato principal.
Vamos ver se com isso aceitam essa alteração.
Obrigada!!! Fátima Machado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sábado | 2 março 2013 | 17:36

Fatima Aparecida Cardoso Machado

Boa, caso consiga retorne ao fórum para avisar os demais que estão com o problema a dar uma solução.

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NELSON SOUZA

Nelson Souza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 16:44

Amigos de São Paulo,

Algum colega já tem a solução para fazer a alteração de capital e nome de uma empresa desenquadrada do SIMEI, pois nem sei o que faço, a jucesp nos leva ao portal do MEI, mas a empresa não é mais MEI, alguém ??? alguém...

Grato,

Nelson

FATIMA APARECIDA CARDOSO MACHADO

Fatima Aparecida Cardoso Machado

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 19:32

Amigos de São Paulo. Hoje recebi uma informação da JUCESP que o MDIC esta desenvolvendo um aplicativo capaz de transmitir essas informações às bases de dados das Juntas Comerciais. A previsão do MDIC é que a situação seja normalizada até Abril.
Não adiante irmos até a JUCESP ou qualquer Associação Comercial, porque todos os MEI que foram desenquadrados após 17/12/2012, tem que aguardar o MDIC. Não vamos conseguir registrar nenhuma alteração.
A JUCESP esclarece ainda que tal NIRE (358) não consta, ainda, na base de dados da JUCESP, pois o sistema do MEI no Portal do Empreendedor esta passando por atualizações "Favor Aguardar".
Difícil é o cliente entender isso!!!
Espero ter ajudado!

Fátima Machado

Renata Alves

Renata Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 19:15

Olá pessoal

Alguém sabe como anda a situação tratada no tópico? Tem uma cliente que está com dificuldades de tomar empréstimo por causa disso.

Renata Alves
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