Adriano Henrique Favaro Ucles
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde pessoal.
Pintou uma dúvida que espero que os nobres colegas me ajudem.
Fiz uma alteração contratual apenas da cláusula de distribuição de lucros, a deixando desproporcional, não houve nenhuma outra mudança, endereço, sócios, nada.
Como procedo somente alteração cláusulas na Receita Federal, ou isto não é registrado na receita, segue a cláusula que mudei, e depois consolidadei o contrato na junta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESULTADO E SUA DISTRIBUIÇÃO
O exercício social coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro e ao término de cada exercício, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, com elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Parágrafo Primeiro – A sociedade deliberará em reunião dos sócios, devidamente convocada, a respeito da distribuição dos resultados, desproporcional aos percentuais de participação do quadro societário, segundo autoriza o artigo 1.007 da Lei nº 10.406/2002.
Parágrafo Segundo – Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.