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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Diferença ou semelhança EPP e LTDA

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Domingo | 22 julho 2012 | 18:58

Boa noite Thiago,

EPP é o porte da empresa de acordo com o valor da receita bruta anual, conforme definido no Inciso II do Artigo 3 da Lei Complementar 123/2006.


CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)

§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.



[Lei Complementar 123/2006]


Já a sociedade limitada é uma forma de constituição de empresas, na qual são necessários dois ou mais sócios para constituição da mesma, onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme definido no Artigo 1.052 do Código Civil.


Sobre Sociedade Ltda, consulte Artigos 1.052 e seguintes do Código Civil, Lei 10.406/2002.

[Código Civil]


Assim sendo, não há no que se falar em diferenças e semelhanças entre EPP e sociedade ltda, vito que não coisas distintas.

Como por exemplo, Você pode constituir uma empresa na modalidade Sociedade Ltda e se enquadrar como EPP, atendidas as exigências da Lei Complemntar acima citada.

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