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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresas-Passivo a descoberto

marcio pinheiro braune

Marcio Pinheiro Braune

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 00:13

Baixa de empresa com passivo a descoberto!

Uma empresa que vem apresentando prejuízos ao longo dos último anos. Prejuízos estes que foram absorvidos por meio de empréstimos de um dos sócios.

A empresa tem um capital de R$ 2.000,0, não tem mais estoques, foi declarado como inativa no ano passado, está com prejuízos acumulados de mais de 8.000,00 e tem um empréstimo de cerca de R$ 10.000,00 com um dos sócios que vai anistiar estes débitos para poder dar baixa.


Será que preciso integralizar este rendimento da anistia e incorporar ao capital social antes de dar baixa? Devo fazer estes lançamentos contábeis e esta alteração contratual para integralizar o capital antes?

Ou será que posso fazer o distrato de uma vez mencionando a anistia por parte do sócio?

Alguém já passou por uma situação destas? Teria um exemplo de como redigir o distrato nesta situação?

Gerson Lins de Miranda Filho

Gerson Lins de Miranda Filho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 09:03

Caro Marcio,

Os sócios declaram, nos casos de distratos, que quitam a sociedade de quaisquer créditos que porventura existam em seu favor. Essa declaração pode ser feita no texto do distrato. Não há necessidade de integralização do valor do empréstimo ao capital.

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