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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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construtora e incorporadora

ANGELITA DUTRA LUIZ

Angelita Dutra Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 10:31

Ola pessoal
estou como varias dúvidas referente a atividade de construção e incorporação;
-Tem um capital social minimo para abertura da empresa?
-Em que momento é tirada a nota de serviço ou somente emito receitas apartir dos contratos de compra e venda?
-E em que orgãos são mecessários o registro juridico da empresa(CREA)?

walter vieira

Walter Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:40

Olá Angelita, para o Registro de uma empresa de Construção Civil não é necessário ter um valor de Capital Social mínimo, porém é interessante verificar a correta interpretação do Capital Social e sua forma de integralização, Não entendi muito bem a pergunta quanto a questão da Nota Fiscal de Serviço, mas de qualquer forma, como via de regra a Nota Fiscal é emitida quando da execução do serviço contratado ou parte, conforme medição. O registro da empresa deverá estar em todos os orgão pertinentes uma vez que este tipo de empresa trabalha com apresentação de Certidão Negativa, Normalmente alguns desses orgão são - Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria da Fazenda, Inss, Crea, Prefeitura, Creci ( quando for o caso ) e outros,


espero ter ajudado

um abraço

ANGELITA DUTRA LUIZ

Angelita Dutra Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 16:59

Walter
obrigada pela orientação, mas ainda fica uma dúvida, vc disse que terá que ter registro no CRECI, mas para tal registro um dos socios tem que ser corretor certo?
quanto a nota me refiro por que é construtora e imcorporadora, sei que para construção é emitida uma nota de serviço. quando devo emiti-la, por etapas da obra?
a da incorporadora para registrar são os contratos de compra e venda de imóvies na planta. estou certa?
nunca fiz contabilidade para as duas atividades juntas, estou meio confusa.

walter vieira

Walter Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 julho 2012 | 17:28

Angelita no caso de registro no Creci é necessário que um dos sócios seja Corretor, mas de qualquer forma este registro somente é obrigado se a empresa efetua transsação comercial imobiliária, quanto as emissão de nota fiscal a mesma deverá ser emitida quando for executada parte dos serviços executados na obra, o que chamamos de medição que é o total do serviço executado no período, Para a incorporação existe uma legislação que te mandarei logo em breve,

um abraço,

marcelo vieira de souza

Marcelo Vieira de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 09:27

tenho um grupo de socios que compraram um area para construir e vender estas casas pós prontas, segundo pesquisas que fiz entendo que teria que classificar os cnae's em 4120-04/00 - 6810-2/01 - isto está correto? contrataremos uma imobiliaria para revenda, podemos registrar desta forma? esta faltando algum cnae ? preciso registrar a empresa no creci e no crea?

ANGELITA DUTRA LUIZ

Angelita Dutra Luiz

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 16:35

ola
segundo seus cnaes as duas atividades tem registro apenas no crea e segundo a coefeci tem que ter registro no creci tbm,
a primeira conatrução de edificios e a outra compra de venda de inoveis, se vc quiser conferir resolução 327/92 e lei 6530/78.

walter vieira

Walter Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 julho 2012 | 17:28

Marcelo somente complementando o que disse a Angelita, se você vai exercer a atividade de construcao civil o CNAE 4120 está correto, vale lembrar que o registro no CREA é exclusivo para este tipo de atividade, uma vez que a empresa construtora tem responsabilidade sobre este serviço, Quanto a questão de venda de imóveis o registro no CRECI também passa ser obrigatório porque se trata de transsação comercial de imóveis.

um abraço,

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