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Oscip Sócios Irregulares RFB

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 18:32

Olá, gostaria da ajuda do pessoal sobre o seguinte problema.

Uma Oscip, 5 anos, falta declarações na receita e o consequente pagamento das multas.

1 - Os sócios poderão abrir outra OSCIP sem antes regularizar a anterior?

2 - Por tiverem dívidas com a RFB e abrirem uma nova OSCIP sabem se a receita poderia bloquear algum benefício pelo fato de os sócios terem pendências com o cnpj antigo?

3 - Neste sentido, seria melhor abrir uma nova mesmo ou continuar com a antiga e tentar regulariza-la?

4 - Se um novo sócio for acoplado, sendo que este não possui pendência nenhuma com a RFB, ainda assim a RFB poderia barrar algum benefício por conta dos sócios antigos devedores?

Se puderem me ajudar um pouco com estas questões ficarei grato.

CLEO OLIVEIRA
Articulista

Cleo Oliveira

Articulista , Economista
há 11 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 22:56

1 - Os sócios poderão abrir outra OSCIP sem antes regularizar a anterior?
Os sócios respondem solidariamente pela oscip, portanto, estarão sempre impedidos, inclusive poderão ter seus bens bloqueados até sua regularização.

2 - Por tiverem dívidas com a RFB e abrirem uma nova OSCIP sabem se a receita poderia bloquear algum benefício pelo fato de os sócios terem pendências com o cnpj antigo?
Sim.

3 - Neste sentido, seria melhor abrir uma nova mesmo ou continuar com a antiga e tentar regulariza-la?
A Oscip já tem 5 anos de existência (um tempo interessante, uma vez que os órgãos públicos exigem 3 anos mínimos para firmar um termo de parceria), então seria muito interessante para os sócios regularizá-la, tanto na RFB, quanto junto ao MJ, para também conseguir o certificado de prestação de contas.

4 - Se um novo sócio for acoplado, sendo que este não possui pendência nenhuma com a RFB, ainda assim a RFB poderia barrar algum benefício por conta dos sócios antigos devedores?
Os sócios (novos ou antigos) respondem solidariamente pela oscip.

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:00

Cleo, obrigado pelas respostas.

Saberia me informar como funciona o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) da Receita Federal.

Acredito que se os sócios pendentes não aparecerem no QSA então a receita não irá barrar.

Dentro dos membros abaixo, quais será que não precisariam aparecer no QSA?

Administração:
Diretoria Executiva
Secretarias Geral e Adjunta
Conselho Fiscal

Membros:
Membros Fundadores
Membros Fundadores Mirins
Membros Efetivos
Membros Colaboradores
Membros Beneméritos

CLEO OLIVEIRA
Articulista

Cleo Oliveira

Articulista , Economista
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:56

Bom dia, Pablo!

Por favor acesse os links abaixo, para sanar várias dúvidas a respeito do tema solicitado acima.
http://cnes.datasus.gov.br/Portarias/SRF200AnexoI.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/pesquisa.htm

Acredito que se os sócios pendentes não aparecerem no QSA então a receita não irá barrar.

Penso que todos os sócios que constam da ata devem ser elencados no QSA. De qualquer sorte, consulte um contador e/ou o próprio pessoal da receita, até para não perder tempo, pois a cada indeferimento, recomeça-se tudo novamente...
Sempre aqui no fórum, aparecem estes questionamentos... numa pesquisa rápida encontrei este link: www.contabeis.com.br

A organização que participo, esta é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

I. Sócios Fundadores Estáveis
II. Sócios Conselheiros Efetivos;
III. Sócios Consultores;
IV. Sócios Colaboradores;
V. Sócios Contribuintes;
VI. Sócios honorários
VII. Sócios Juniores
VIII. Sócios Mantenedores;
IX. Sócios Beneméritos
X. Sócios Notáveis.

Att.

Cleo Oliveira

CLEO OLIVEIRA
Articulista

Cleo Oliveira

Articulista , Economista
há 11 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 12:04

Postando novamente... achei que ficou confuso... Peço-lhe desculpas, Pablo!!

- Por favor, acesse os links abaixo, para sanar várias dúvidas a respeito do tema solicitado acima.
http://cnes.datasus.gov.br/portarias/srf200anexoi.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/pesquisa.htm

- Penso que todos os sócios que constam da ata devem ser elencados no QSA. De qualquer sorte, consulte um contador e/ou o próprio pessoal da receita, até para não perder tempo, pois a cada indeferimento, recomeça-se tudo novamente...
Sempre aqui no fórum, aparecem estes questionamentos... numa pesquisa rápida encontrei este link:
www.contabeis.com.br



- A organização que participo, esta é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

I. Sócios Fundadores Estáveis
II. Sócios Conselheiros Efetivos;
III. Sócios Consultores;
IV. Sócios Colaboradores;
V. Sócios Contribuintes;
VI. Sócios honorários
VII. Sócios Juniores
VIII. Sócios Mantenedores;
IX. Sócios Beneméritos
X. Sócios Notáveis.

Att.

Cleo Oliveira

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