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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 18:56

Gostaria de saber se mesmo sendo CLT, poderia me inscrever no MEI para prestar serviços contábeis simultaneamente ? Teria algum problema perante o fisco ou perante a lei do MEI mesmo ?
Obrigado.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 20:03

Boa noite Fausto.

Não tem problema nenhum. Pode se inscrever no MEI tranquilamente. Só nao acho conveniente essa inscrição. Da mais uma pensadinha...

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
Rua Clara Camarão, 549 - Jd Amazonas
13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 20:13

Muller,

Caso me registre no MEI e me desligo da empresa a qual trabalho atualmente,haveria algum problema prestar Serviços Contábeis para esta mesma empresa? Como um tercerizado,prestando serviços com uma frequencia de 3 vezes na semana.

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá
Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 20:23

Carlos obrigado por ter respondido. O fato de não ser conveniente, teria alguma outra forma no seu ponto de vista ? Se presto como autônomo fica muito pesado pela questão de 20% de INSS de quem contrata, e se precisar fazer um contrato de prestação de serviço ?
Abç.

Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 20:32

Boa noite Alvaro e Fausto.

Alvaro, não ha problema algum em fazer esse tipo de negocio. Tomara que voce consiga. A unica coisa que pega, é a seguinte:
Para os dois: Empresas contratantes de MEI são obrigadas a recolher os 20% de INSS.
E tem mais uma desvantagem: O MEI não pode contribuir com mais de um salario de aposentadoria. Tanto por idade como por tempo de serviço a unica aposentadoria que ele vai receber é de 1 salario mínimo.

Atenciosamente,

Carlos Muller

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Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 20:36

Carlos, no meu caso como sou CLT não iria somar a contribuição do MEI com a minha como CLT ? Minha única preocupação é se sendo CLT poderia prestar alguns serviços como MEI, como se estivesse uma empresa, entende ? São pequenos serviços, tipo de DP, alguns de CND, Contabilidade, etc...

Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 5 agosto 2012 | 21:43

Empresas contratantes de MEI são obrigadas a recolher os 20% de INSS.


Carlos, acho que esta informação não está certa.

O MEI irá emitir nota fiscal de serviço.
O imposto pago pelo MEI já abrange o INSS, ISS, ICMS.

A retenção de 20% acredito que é somente para autônomo que é pago por RPA.

Não para um MEI que emite nota fiscal de prestação de serviço.

Quanto as penalidades existe sim penalidades.

O MEI foi criado para abranger micro empreendedores e pene severamente empresas que não registram seus funcionários que prestam serviços constantemente como se empregado fossem.

A criação do MEI foi muito discutido neste sentido de até onde as empresas poderiam demitir seus funcionários e paga-los como MEI para redução dos encargos. E a legislação, em seus artigos iniciais, já punem este tipo de atitude.

Cabe procurar a lei do MEI neste sentido.

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 07:31

Pablo, bom dia.
Sobre a questão de 20% de INSS é vdd, somente seria devido para autônomos ou mesmos aqueles que tem NF (mas como CPF).
Só gostaria de uma orientação sua no seguinte sentido, imagine que vc trabalha em uma empresa registrado como CLT, mas sendo um profissional acabam aparecendo serviços fora do âmbito empregado, pessoas te procurando para fazer os serviços que citei acima, qual seria a melhor forma e claro menos onerosa para vc prestar estes serviços sem ter problemas ? Não seria pelo MEI ? Para abrir empresa agora é complicado, são pouquíssimos clientes, não tem faturamento para manter tudo isso. O que sugere ?
Obrigado, abç.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 08:55

Ruim é para aposentadoria, você não passará de 1 salário minimo aposentado, caso você já ganhe isto como assalariado tudo bem ? mais caso seu salário seje 2 ou mais minimos nem vale a pena MEI.

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Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 09:22

Amigo PH, neste caso já sou CLT e contribuo lá pelo salário do registro, mas se optar pelo MEI não seria um complemento para efeito de aposentadoria ?
Mas a questão principal é se posso optar pelo MEI mesmo sendo CLT para prestar estes serviços esporádicos.
Abç.

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 12:58

Alguém poderia tentar me ajudar com a questão acima por favor ?
Obrigado, abç.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:13

Fausto Ortiz

O caso que eu citei só se aplicaria se o assalariado deixasse seu emprego para se tornar MEI.

No seu caso você pode recolher em ambos tranquilo. Só é furada ficar só no MEI.

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Fausto Ortiz

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Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 13:25

PH, veja se entendi, então posso realmente fazer um MEI e continuar com os serviços paralelos, CLT e MEI, é isso mesmo ? A minha preocupação seria na parte legal, fisco, sei lá, se teria algum empecilho ou mesmo penalidade para mim.
Abç.

Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:22

Fausto Ortiz, a única penalidade é que em caso de demissão você não terá direito ao seguro desemprego, e sim, qualquer MEI pode pagar uma previdência complementar, seja de um salário a 11% ou se mais vai pagar 20%

Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:25

Complementando a resposata :Os benefícios concedidos pela Previdência Social ao Empreendedor Individual nesta categoria serão no valor de um salário mínimo. Mas, caso exerça outra atividade, além de EI, contribuindo com 20% em relação a esta atividade e complemente com 15% a contribuição de 5% relativamente ao EI, os valores das contribuições serão somados para compor a base de cálculo para concessão de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição e CTC.

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 16:37

Alberto, mas os 5% recolhidos pelo MEI estão dentro da DAS, já a diferença (os 15%) recolho de que forma ? Numa GPS código 1007 (autônomo) por exemplo ?

Alberto Luiz Porto Cardoso

Alberto Luiz Porto Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 17:00

Fausto Ortiz: No caso de aposentadoria por tempo de serviço o segurado deverá complementar o pagamento em favor do INSS à alíquota complementar de 15%, calculada sobre o salário mínimo. O pagamento deverá ser feito em GPS (Guia da Previdência Social), com o código de pagamento 1295, na rede bancária ou casas lotérica, até o dia 15 do mês seguinte ou no primeiro dia útil subseqüente, se o dia 15 for feriado, sábado ou domingo.
Exemplo: Com o valor atual do salário mínimo a conta será a seguinte:
R$ 545,00 x 15% = R$ 81,75. Esse valor deverá ser recolhido em GPS com o código de pagamento 1295. Com esse pagamento, o valor correspondente ao salário mínimo (atualmente R$ 545,00) passa a contar para todos os efeitos para o cálculo de qualquer benefício previdenciário, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso o trabalhador já recolha carnê mensal pelo exercício de outra atividade como autônomo, poderá continuar a fazê-lo, sob os códigos normais.
Exemplo: o trabalhador já recolhe carnê mensal sobre o valor de R$ 1000,00, à alíquota de 20%, representando R$ 200,00, em GPS, com o código 1007. Caso seja Empreendedor Individual, recolha o DAS, efetue a contribuição complementar de 15% (código 1295) e mantenha a contribuição que vinha fazendo (código 1007), seu salário de contribuição para fins de benefício passará a ser R$ 1.545,00 resultado da soma de R$ 545,00 mais R$ 1.000,00.
Caso contribua com pagamento da GPS com 20% da mesma atividade desenvolvida e não queira aumentar a contribuição para aumentar seu beneficio, poderá continuar contribuindo com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário-mínimo (R$ 545,00).
Pode haver ainda trabalhador que, além de Empreendedor Individual, tenha vínculo de trabalho com outra empresa, como empregado ou autônomo. Nesse caso, a remuneração que receber da empresa contará para todos os efeitos para os benefícios previdenciários essas informações provêm da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social), preenchida pela empresa.
Da mesma forma, se esse trabalhador quiser que o valor recolhido em DAS passe a contar para todos os benefícios, deverá recolher a GPS (Guia da Previdência Social) com código de pagamento 1295, mensalmente, com valor correspondente a 15% do salário mínimo.
Muitas pessoas não sabem como preencher a GPS.

Espero ter ajudado

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