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Abertura empresa optante simples - EPP

EDMARA AUXILIADORA GABRIEL NUNES

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:17

Bom dia,
Moro em SP.
Sou estudante do 7º período de Ciências contabeis
e estou abrindo uma empresa EPP optante simples.
Gostaria de uma informação, fiz o contrato social
e uma advogada assinou. para fazer o registro na junta, receita etc... Preciso do certificado digital? Posso eu mesmo dar entrada na junta comercial, ou preciso contratar um contador

Edmara A. G. Nunes
CRC 1SP 295736/P-0
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 11:54

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Certificado digital vai precisar após ter toda a abertura da empresa concluida.

A empresa ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, pelo lucro presumido ou lucro real é obrigada a ter um contador registrado no ato e deve ser informado antes de dar entrada no CNPJ, deve ter CRC Ativo.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 13:36

Primeiro passo vc terá que baixar o programa do CNPJ 3.4 no site da RFB. Segundo passo vc vai ter q preencher todas as informações que exige da empresa.

No próprio site da Receita, tem o passo a passo para preenchimento.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
RFB, SEFAZ e PREFEITURA - RJ
E-mail: [email protected]
Cel.: (21) 97695-0226
O meu Deus é Forte, Justo e Verdadeiro!!!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 14:09

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Você poderá abrir a empresa 100%, o problema é que a partir da abertura passa a contar o prazo de entrega das declarações e somente um contador habilitado para escriturar a movimentação.

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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:04

Edmara e amigos, boa tarde!

Para esse tipo de Serviço, Abertura de empresa optante do Simples e suas respectivas inscrições ainda não é exigido responsabilidade técnica de Contabilista, mas requer um mínimo de conhecimento técnico e prático para sua execução.
Sua iniciativa é muito louvável, parabéns.
Mas terá que considerar a árdua jornada que trilhará, e contar com a sorte para não colher informações equivocadas e desencontradas a qual podem levá-la a erros que prejudicariam o futuro desta Empresa em constituição.
Portanto, muito cuidado!
A legislação tributária é complexa e dinâmica. As multas são pesadas, e algo que se faça de errado neste momento, pode futuramente levar a penalizações, por exemplo à exclusão do Sistema Tributário Simplificado (SIMPLES) e isso traria sérios prejuízos, além de comprometer todo negócio empresarial.
Só para voce ter noção, a falta de entrega de uma Declaração Federal (FCont ,Sped Contabil, Sped Fiscal, etc...) gera uma multa de R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) por mês de atraso.
Abaixo, coloco minha opinião pessoal, pela experiência que acumulo desde meu inicio na profissão:
Procure um profissional e/ou Escritório adequado à sua empresa que irá lhe poupar muitos problemas.
E através dele, encontrará o momento adequado para assumir você mesma a resposabilidade pela empresa.

Boa Sorte e bons negócios.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:16

Marco Antonio Faé Venancio

Concordo plenamente, muitas pessoas tentam economizar "as custas" de abertura de uma empresa, e muitas vezes cometem erros e a multa é bem mais alta.

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Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 15:59

P H Gamboa

Muito provavelmente esse não seja o caso de nossa colega Edmara, pois conforme ela mesma relata, está caminhando para sua formação nessa dignissima profissão e sabe porque é tratada como "Ciência".

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Emerson Cruz

Emerson Cruz

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2012 | 16:07

Concordo plenamente com nosso amigo Marco! Acredito q pessoas q colocam perguntas afim de regularizar-se uma empresa, sabe de todos os procedimentos q ocorre.

Emerson Cruz
Registro de Empresas, Constituição e Legalização.
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Cel.: (21) 97695-0226
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Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:44

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes, resumindo tudo que foi dito pelo nossos amigos...

Sobre Contador
Marco Antonio Faé Venancio disse: Para esse tipo de Serviço, Abertura de empresa optante do Simples e suas respectivas inscrições ainda não é exigido responsabilidade técnica de Contabilista, mas requer um mínimo de conhecimento técnico e prático para sua execução.

Sobre Certificado:
P H Gamboa: a partir da abertura passa a contar o prazo de entrega das declarações e somente um contador habilitado para escriturar a movimentação.

Portanto no ato da abertura não sera obrigada a ter certificado, mas posteriormente para envio de declarações acessórias será exigido o mesmo.

Charles Henrique
Analista Contábil
Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 11:55

Edmara,

Para o tramite da abertura da empresa, o certificado digital é dispenavé, contudo se faz necessário ter conhecimento de todo processo.

Já, se tratando das obrigações acessórias, algumas delas necessitam do certificado.

boa sorte!!!

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:15

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes, quanto as declarações acessórias, digo que sim, terá que ter uma orientação de um contador, mas isso não significa que será obrigado.
As declarações (DCTF, DACOM...) pedem Dados do Responsável pelo Preenchimento (Informar, relativamente ao responsável pelo preenchimento do demonstrativo: nome, CPF, número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade e a Unidade da Federação de inscrição, número do telefone e do fax, inclusive DDD, e correio eletrônico, caso possua.), mas isso não obriga ser um contador... apenas o nome e cpf que é obrigatório do responsável pelas informações que esta sendo passadas são obrigatórias.

Já no que se diz respeito a elaboração e assinatura de livros de uma empresa, os quais incluem os balanços, e demais instrumentos contábeis, será obrigatório que um profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade elabore os mesmos.

Charles Henrique
Analista Contábil
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 13:46

Charles, Marcelo:

Conforme relato de nossa amiga Poliana Oliveira, desde 02 de Julho de 2012 a Junta Comercial de São Paulo está exigindo Certif. Digital para registro dos atos Sociedades Anonimas e Limitadas, conforme noticiado em sua própria página(link abaixo):

A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a exigir, a partir do próximo dia 2 de julho (segunda-feira), o uso de certificado digital para o registro de empresas no modelo de sociedade limitada



www.jucesp.fazenda.sp.gov.br



MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
POLIANA OLIVEIRA

Poliana Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:43

Edmara, segue abaixo um parágrafo que tirei do link que o nosso amigo Marco Antonio Faé Venancio publicou acima e acredito que esclarece sua dúvida:

"Nesta primeira fase, o certificado digital utilizado no Cadastro Web não precisa ser necessariamente do titular ou sócio da empresa interessada no registro. O acesso ao sistema pode ser feito com a certificação digital do contabilista, advogado, procurador, auxiliar ou preposto."

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:42

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes,
Boa tarde!

A partir de janeiro de 2012 considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário que aufiram, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Para a pessoa jurídica que iniciar atividade no próprio ano-calendário da opção, os limites para a ME e para a EPP serão proporcionais ao número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
EDMARA AUXILIADORA GABRIEL NUNES

Edmara Auxiliadora Gabriel Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 16:49

Boa tarde, Paulo

Acho que não fui bem clara.

Estou preenchendo o formulário para constituição da empresa Jucesp
depois vou imprimir gare, fazer o Darf etc.e da entrada na junta.

A minha dúvida é coloco constituição normal
ou EPP

Edmara A. G. Nunes
CRC 1SP 295736/P-0
Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:15

Boa Tarde!!
Estou com um cliente que já é sócio de uma empresa LTDA ME cadastrada no Simples, ele possui 50% das cotas, minha duvida é que ele quer abrir outra empresa em sociedade LTDA ME do simples nacional tb, ele pode nesta nova empresa ter cota de 50% tb?? E se esta empresa eu fizer LTDA EPP daí pode ser 50% de cotas isso tudo dentro do simpples nacional?? Alguem pode me ajudar com esta duvida?
Agradeço desde já

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:18

Gisele,
Boa tarde.

Veja a respeito da participação de sócio em outra empresa.

A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00.

Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Gisele

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:35

Olá Paulo!!
Agradeço pela sua resposta, mais ainda estou em duvida, pois o meu cliente é sócio com 50% de cotas numa empresa LTDA ME, ele pode ter outra sociedade LTDA ME com o mesmo numeros de cotas, ou seja, 50%??

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 17:51

Gisele,

A resposta para sua pergunta é SIM, desde que o faturamento das duas empresas não ultrapasse a soma global de R$ 3.600.000,00 conforme pode ser visto, inclusive com exemplo na minha postagem anterior.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:12

Gisele

Olá o limite para ME - 360 mil reais.

O sócio poderá fazer parte de quantas sociedades quiser, com qualquer participação social desde que o faturamento anual não extrapole 360 mil reais, pois serão somadas.

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:21

Gisele e P H Gamboa,
Bom dia!

O conceito de ME é conforme o Sr. P H Gamboa informou, até 360.000,00 no ano.

Socio de empresa optante pelo Simples Nacional, poderá participar de outra empresa também do Simples Nacional, com qualquer percentual de participação, porém o faturamento de todas essas empresas não poderá ultrapassam a soma global de 3.600.000,00 no ano, caso contrário, as duas empresas serão excluídas deste regime unificado.

Fonte: As citadas em postagens anteriores.

Sds..

"100% focado onde houver 1% de chance"
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