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Contrato Social

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 17:09

XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portadora da CI nº xx.xxxxxx-x IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua xxxxxxx – APT. 101, Ipanema, Rio de Janeiro – RJ, CEP 00.000.000e xxxxxx xxxxxxx xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da CI nº 00.000000-0 IFP/RJ e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, nº xxxxx APT 401, Ipanema, Rio de Janeiro – RJ, CEP 00.000.000, únicos sócios da sociedade limitada que gira nesta praça sob o nome empresarial de xxxxx xxxxx xxxxxxxLTDA., inscrita no CNPJ sob o nº de 00.000.000/0001-00 com sede na Rua xxxxxxxx, xxxx nº xxxx, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 00.000.000conforme contrato social constitutivo arquivado na JUCERJA em 00.00.000 sob o nº 00.2.0000000-0 e último ato arquivado em 00.00.000 sob o nº 000000000 já, resolvem alterar a referida sociedade, mediante as seguintes condições:
I
Nesta data os sócios resolvem aumentar seu capital social em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), passando de R$ 5.000.000,00 para R$ 20.000.000,00 mediante a emissão de 15.000.000 novas cotas ao valor de R$ 1,00 (hum real) cada, neste ato totalmente subscrito. O aumento de capital, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), será integralizado pelos sócios em até 24 (vinte e quatro) meses em moeda corrente do país, estando assim distribuído:

Sócios Cotas % Valor

aaaaaaaaaaaaaa = 19.800.000 99,00% R$ 19.800.000,00
bbbbbbbbbbbbbbbb = 200.000 1,00% R$ 200.000,00
Total 20.000.000 100,00 % R$ 20.000.000,00
II
Os sócios resolvem, ainda, consolidar seu contrato que passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula Primeira – Denominação e Sede
A Sociedade girará sob a denominação social de xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx LTDA., com sede na Rua xxxxxxxxxx xxx– xxxxxx- Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP xx.xxx.xx.

Cláusula Segunda – Do Exercício e Prazo Social
A sociedade terá a duração por tempo indeterminado, sendo que seu exercício social encerrar-se-á em 31 de dezembro de cada ano, quando será levantada a demonstração dos resultados e o balanço geral da sociedade, cujo resultado será distribuído ou suportado entre os sócios.

Cláusula Terceira – Do Objeto Social
A sociedade tem com objeto .....................

Cláusula Quarta – Do Capital Social
O capital social será de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), representados por 20.000.000 (vinte milhões milhões) de cotas de capital no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, já totalmente subscrito, sendo R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) totalmente integralizado e R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a ser integralizado pelos sócios em até 24 (vinte e quatro) meses em moeda corrente do país, estando assim distribuído:

Sócios Cotas % Valor
aaaaaaaaaaaaaa = 19.800.000 99,00% R$ 19.800.000,00
bbbbbbbbbbbbbbbb = 200.000 1,00% R$ 200.000,00
Total 20.000.000 100,00 % R$ 20.000.000,00
Parágrafo Único: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Cláusula Quinta – Das Cotas de Capital
As Cotas de Capital são indivisíveis e sua alteração de valor só se dará se houver anuência expressa dos sócios, o que constará de instrumento aditado ao presente e arquivado na JUCERJA.


Cláusula Sexta – Da Administração da Sociedade
A Administração e o uso do nome social serão de responsabilidade de ambos os sócios, podendo assinar em conjunto ou isoladamente, ficando entretanto vedado este uso em quaisquer atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.social.

Cláusula Sétima – Das retiradas pró-labore
O sócio administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pró-labore, a ser fixada e que será levada a débito da conta própria ou subtítulos.

Cláusula Oitava – Da dissolução da Sociedade
No caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade não será dissolvida ou extinta, cabendo ao sócio remanescente determinar o levantamento de um balanço especial na data do óbito e notificar os herdeiros do pré-morto ou incapaz, representado por seu procurador, para, em 90 (noventa) dias, receber os seus haveres em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 120 (cento e vinte) dias da data do balanço, podendo, na primeira hipótese, os herdeiros do pré-morto ingressarem se houver consenso na sociedade.

Cláusula Nona – Da retirada de Sócio
No caso de qualquer sócio desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro por escrito com antecedência mínina de 60 (sessenta) dias e seus haveres lhes serão reembolsados conforme determina a lei em vigor.

Cláusula Décima – Dos casos Omissos
As omissões ou dúvidas que possam ser suscitadas sobre o presente instrumento, serão supridas ou resolvidas com base no artigo 1.052 e seguintes da Lei 10.406/2002, ou noutras disposições legais que lhes forem aplicáveis.

Cláusula Décima Primeira – Das Assembléias de Sócios
Fica dispensada, para qualquer deliberação, constituição da Assembléia de Sócios, anualmente ou em outro período específico, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 1.072, da Lei 10.406/2002. Qualquer deliberação será decidida em simples reuniões de sócios.

Cláusula Décima Segunda – Do foro da Sociedade
Fica eleito o Foro desta Comarca do Rio de Janeiro - RJ, para dirimir qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.

Cláusula Décima terceira – Do Desimpedimento
O sócio administrador declara sob as penas da Lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, conforme o parágrafo 1º do artigo 1.001 da Lei 10.406/2002.

E, por estarem de pleno acordo, em tudo quanto neste instrumento foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigam-se a cumprir o presente, assinando-o na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2012.

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xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxx


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xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxxx


TESTEMUNHAS

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Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2013 | 10:42

Aconteceu comigo que ao finalizar um Requreimento eletronico, e mandei imiprimir, só que esqueci de preenccher a parte das testemunhas, mas o sistema da Junta aceitou, então como não reparei enviei aos sócios que assinassem e reconhecessem as firmas, só que agora quando fui dar uma recaptulada senti a falta das testemunas e não há espaço na folha para colocar e como o Requerimento vem com numeração, não sei o que faço, SERÁ QUE A JUNTA VAI ACEITAR SEM TESTEMUNHAS?

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