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Empresa Com Contrato Social Baixado sem ser comuni

Pedro Paulo Simon Junior

Pedro Paulo Simon Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 16:53

Olá, minha duvida é a seguinte: A referida empresa teve o contrato social cancelado por motivo de "não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos",(medida administrativa) como diz a lei n° 8.934/94. Gostaria de reativa-la, como faço?? OBS: Sou sócio majoritário, sendo que os demais sócios não se encontram para assinar, e a empresa não está em movimento, mesmo assim gostaria de reativar o contrato social.
E consequentemente o CNPJ, também foi baixado.
O que fazer primeiro??? Obrigado pela orientação!!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 17:29

Boa tarde Pedro,

Ver a seguir, Parágrafo 4º do Artigo 60 da Lei 8.934/94:

Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à Junta Comercial que deseja manter-se em funcionamento.

§ 1º Na ausência dessa comunicação, a empresa mercantil será considerada inativa, promovendo a Junta Comercial o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção ao nome empresarial.

§ 2º A empresa mercantil deverá ser notificada previamente pela Junta Comercial, mediante comunicação direta ou por edital, para os fins deste artigo.

§ 3º A Junta Comercial fará comunicação do cancelamento às autoridades arrecadadoras, no prazo de até dez dias.

§ 4º A reativação da empresa obedecerá aos mesmos procedimentos requeridos para sua constituição.


Obs.: Cabe ressaltar que o cancelamento administrativo citado na legislação acima, não é automático o cancelamento da inscrição no CNPJ.


Consulte o CNPJ de sua empresa no link a seguir, Consulta CNPJ, para saber a real situação do mesmo.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Samis

Samis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 17:49

Paulo

Do momento em que a JUNTA "cancelou" a empresa, para cá. Espero que não tenha acontecido e vc descobre, solicitando a busca prévia (do mesmo nome) - terá que anexá-la ao processo de reativação.

Para reativar a sociedade, basta que reproduza o CSocial (como Alteração Contratual) de acordo c/o estabelecido no CCivil - algumas cláusulas tiveram seu teor modificado, a expressão "razão social" foi substituída por "nome empresarial", etc.

No site do DNRC encontrará disponibilizado um modelo de Contrato de constituição bem básico, mas que contem todas as cláusulas obrigatórias - oriente-se por ele. Caso queira/precise modificar algum dado, faça-o, no mesmo instrumento. No título, informe que está adequando:

"Alteração Contratual nº ... e Adequação à Lei 10.406/2002 da Sociedade Empresária .........."

Abraço

Pedro Paulo Simon Junior

Pedro Paulo Simon Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 19:11

Sim amigos, entendo. Mas a duvida ainda permanece, esta empresa consta de 8 sócios, os quais não tem como encontrar, estão espalhados Brasil a fora, e meu pai que é o sócio com maior cotas e presidente,que esta interessado em reativar o contrato social que foi cancelado pelo motivo que o MARIO GILBERTO falou. Em relação ao CNPJ também foi dado baixa por dividas que não foram pagas. Sei que tem que resolver uma coisa de cada vez e quero começar com o CONTRATO SOCIAL. Obrigado e desculpe, mas é meio enrolada esta historia.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:13

Pedro Paulo Simon Junior

Só é possivel fazer isto com a assinatura de todos sócios, ou pessoas com procuração pública para representa-los.

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Abertura, alterações e baixas em PE
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Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 08:45

Bom dia Pedro,



Quanto a inscrição no CNPJ, ver a seguir Artigos 27 e 32 da IN RFB 1.183/2011


Seção II

Da Baixa de Ofício

Art. 27. Pode ser baixada de oficio a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica:

I - omissa contumaz: a que, estando obrigada, deixar de apresentar declarações e demonstrativos por 5 (cinco) ou mais exercícios, se, intimada por edital, não regularizar sua situação no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da intimação;

II - inexistente de fato, assim entendida aquela que:

a) não disponha de patrimônio e capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive a que não comprovar o capital social integralizado;

b) não for localizada no endereço constante do CNPJ, bem como não forem localizados os integrantes do seu QSA, seu representante no CNPJ e seu preposto; ou

c) se encontre com as atividades paralisadas, salvo se enquadrada nas hipóteses dos incisos I, II e VI do caput do art. 36;

III - inapta: a que tendo sido declarada inapta não tenha regularizado sua situação nos 5 (cinco) exercícios subsequentes, exceto na hipótese prevista no inciso III do art. 37;

IV - com registro cancelado: a que esteja extinta, cancelada ou baixada no respectivo órgão de registro.

§ 1º Os impedimentos listados no caput do art. 26, exceto o inciso III, não se aplicam à baixa na forma deste artigo.

§ 2º A baixa da inscrição no CNPJ não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades da pessoa jurídica.



CAPÍTULO VII

DO RESTABELECIMENTO DA INSCRIÇÃO

Art. 32. A entidade ou o estabelecimento filial cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada pode ter sua inscrição restabelecida:

I - a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente; ou

II - de ofício, quando constatado o seu funcionamento.

§ 1º O restabelecimento previsto neste artigo também se aplica às entidades que estejam na situação cadastral inapta, na hipótese do inciso II do art. 37, caso comprovem que o endereço constante do CNPJ está atualizado.

§ 2º O pedido de que trata o inciso I do caput:

I - deve observar o disposto nos arts. 13 e 14; e

II - não se aplica às entidades que estejam na situação cadastral baixada, na hipótese do inciso II do caput do art. 27.


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Pedro Paulo Simon Junior

Pedro Paulo Simon Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 12:43

Olá, amigos segundo o Gamboa, fiquei na duvida novamente, no caso dos Sócios não serem localizados, não existe uma lei que, na qual fala que se o sócio majoritário publicar em jornal comunicado de alteração do contrato social da referida empresa, e nenhum dos sócios se manifestar depois destas publicações poderia ser realizado este procedimento???

Samis

Samis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:59

Pedro Paulo boa tarde !!

De uma maneira clara e simples , quantas cotas o seu pai tem nessa empresa?
Se for 75% ou mais,irá conseguir fazer alteração, sem necessidade da assinatura dos outros sócios, se ele tiver menos que 75% das cotas, não há o que fazer.
Terá que obter assinatura dos outros sócios

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