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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa para aposentado por Invalidez

Marcelo Jesonias

Marcelo Jesonias

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 21:02

Danielle,

Poder, pode. Contudo você não poderá fazer com que ele se torne contribuinte obrigatório da previdencia social.
Atualmente o empresário só é contribuinte obrigatório da previdencia social se faz retirada pró-labore. De forma que se ele fizer qualquer retirada pró-labore corre o risco de ter a aposentadoria por invalidez cessada de acordo com o art. 46 da lei 8213. Só poderá ter retirada de lucros. Se não houver lucros na empresa, nada poderá retirar. Por sinal mesmo sendo sócio cotista e não sócio administrador mas com retirada de pró-labore poderá ter a aposentadoria por invalidez cessada.

Att,

Marcelo Jesonias Silva dos Santos
Contador - CRC/PE

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