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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Responsabilidade do socio que retira de sociedade

Daiany Adrielle Chapisca Santos

Daiany Adrielle Chapisca Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:40

Retirada de sócio de sociedade limitada.

Bom dia gente,

Estou com muita duvida pois a dois anos entrei como socio de uma empresa que eu tenho somente 15% de participacao e meu socio 85%, porem hoje a mesma encontra com problemas, sendo que meu socio ja quis vender sua parte, ao mesmo tempo ja quis fechar a empresa. E estou querendo é sair da sociedade de vez antes de que possa piorar.

So que tenho duvida, eu saindo da sociedade ate onde fica minha responsabilidade? as dividas contraidas apos minha retirada eu continuo responsavel e se depois a empresa falir eu respondo pelos atos praticados ate o momento que estive na empresa?

Me ajudem a escolher a melhor forma, desde ja agradecida por qualquer ajuda.

Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:45

Código Civil - Lei 10.406/02

Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

Charles Henrique
Analista Contábil

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