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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 21:35

Boa noite Priecilla.

Quando voce registra uma empresa, não deve colocar essas expressões.
Quem faz esse enquadramento é a Junta Comercial quando voce envia junto com os documentos de abertura da empresa, a opção por ME ou EPP.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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13044-390 - Campinas - SP
Fone:(19)2121-2593 - Cel:(19)8142-8004
Carlos Alberto Barbosa Muller

Carlos Alberto Barbosa Muller

Prata DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:24

Bom dia Priscila.

A partir dai, não é mais opção. Essa designação é incorporada a razão social, pela propria junta.
O que voce pode fazer é declarar o nome fantasia como o nome empresarial sem a designação e a partir dai utilizar o nome fantasia.

Atenciosamente,

Carlos Muller

MULLER - Assessoria Contabil e Sistemas
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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:34

Priscilla Oliveira de Paula

No ato de abertura, a nomenclatura constará apenas no CNPJ e na Inscrição estadual, quando houver futuras alterações aparecerá já no contrato social da empresa.

É obrigatório a nomenclatura ME ou EPP e não influencia em nada quanto ao Simples, e sim quanto ao teto de faturamento anual da empresa.

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Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:52

Bom dia P H
Então deixa eu mudar a pergunta, é que não sou eu quem faz isso,mas a pessoa que faz me perguntou.
A empresa ja esta aberta é ME e esta enquadrada no Simples, irá fazer uma alteração de contrato e pedira o desenquadramento de me (não sei se pode fazer isso), mas se positivo, a empresa perdera a condição de Simples?

Priscilla Oliveira de Paula
Charles Henrique

Charles Henrique

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 11:56

Priscilla Oliveira de Paula, para que sua empresa possa enquadrar (ou manter enquadrada) no simples nacional e gozar de desses benefícios tributários/fiscais, você deverá verificar se ela se enquadra na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, prevista no artigo 2º, bem como não estar incursa em qualquer vedação prevista no art. 9º da Lei nº 9.317/96 (Lei do Simples).

O art. 2º da Lei do Simples assim define a microempresa e a empresa de pequeno porte

Charles Henrique
Analista Contábil
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 13:25

Priscilla,

Como você não mencionou qual será a alteração que a empresa irá fazer no contrato, segue abaixo a orientação.

A empresa somente perderá a opção pelo simples, se a mesma se enquadrar em algum dos Incisos do Art. 15 da Resolução CGSN 94/2011, confira este artigo no link abaixo.

Resolução CGSN 94/2011

Qualquer dúvida, poste novamente.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Priscilla Oliveira de Paula

Priscilla Oliveira de Paula

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:01

Boa tarde Adalberto e Ivan
Bom, como expliquei anteriormente,não entendo muito de alteração de contrato,pois sou do depto fiscal,quem esta fazendo isso me disse pra perguntar da seguinte forma:
Ela quer desenquadrar a empresa da expressão ME,mas se ela fizer isso a empresa desenquadrada da condição de Simples Nacional?

Priscilla Oliveira de Paula
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:32

Boa tarde Priscilla, certo, mas para solicitar a troca de opção de ME, ele prescisa optar por outro enquadramento, ME não é apenas uma expressão constante na Razão Social, ME significa Micro Empresa, então, se ela vai deixar de ser uma Micro Empresa, tem que informar o motivo no desenquadramento, por exemplo....Pedido de desenquadramento de ME (Micro Empresa) para EPP (Empresa de Pequeno Porte) por aumento de faturamento ou capital social.
Na sua lingua.....Pedido de desenquadramento do Simples para Lucro Presumido ou Lucro Real, por mudança de atividade, aumento de faturamento (ultrapassou o limite do Simples)ou por opção(não pode ficar sem regime de tributação, tem que sair de um para outro).
Sendo assim, se torna necessário saber o motivo do desenquadramento para saber se a legislação se tornará impeditiva ao Simples Nacional.

Abraços,

Ivan Pimentel

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