Boa noite Carolina,
Sim,não há impedimento para a pessoa que receba pensão por morte realize atividades sujeitas a filiação obrigatória a Previdência Social, esta vedação refere-se a Aposentadoria por invalidez e auxilio doença, isto porque o segurando que encontra-se incapacitado e recebendo do INSS não pode exercer atividade, voltandoe por conta própria perde o beneficio.
No caso de pensão, isto não ocorre, tal fato fará com que ela venha aposentar no futuro recebendo dois beneficios 1 de aposentadoria e outro de pensão por morte.
Abraços, espero ter lhe ajudado.
Tiago de Lannes