Thiago Teixeira
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) EmpresasBoa tarde pessoal. Estou prestes a abrir uma empresa de conservação e limpeza, vigilância pelo Simples. Minha dúvida é: Os serviços de limpeza e portaria que estão no respectivo CNAE requerem na prática um serviço contínuo, diário, porém o Simples veda a cessão de mão de obra ou a tributa de forma diferente de acordo o anexo IV. Posso prestar o serviço de limpeza ou portaria firmando contrato com uma empresa por exemplo sem sair do Simples? Quais as implicações na tributação do anexo IV? Não entendo de contabilidade e estou enfrentando dificuldades nesta área. Obrigado!!