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Prestação de serviços no Simples

Thiago Teixeira

Thiago Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:34

Boa tarde pessoal. Estou prestes a abrir uma empresa de conservação e limpeza, vigilância pelo Simples. Minha dúvida é: Os serviços de limpeza e portaria que estão no respectivo CNAE requerem na prática um serviço contínuo, diário, porém o Simples veda a cessão de mão de obra ou a tributa de forma diferente de acordo o anexo IV. Posso prestar o serviço de limpeza ou portaria firmando contrato com uma empresa por exemplo sem sair do Simples? Quais as implicações na tributação do anexo IV? Não entendo de contabilidade e estou enfrentando dificuldades nesta área. Obrigado!!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 16:57

Thiago Teixeira

1)Os serviços de limpeza e portaria que estão no respectivo CNAE requerem na prática um serviço contínuo, diário, porém o Simples veda a cessão de mão de obra ou a tributa de forma diferente de acordo o anexo IV.

R - Se o cnae é impeditivo, deverá recolher tributos pelo lucro presumido (Pis, Cofins, Csll, Irpj e Iss).

2)Posso prestar o serviço de limpeza ou portaria firmando contrato com uma empresa por exemplo sem sair do Simples?

R - Depende, você tem que cnae em seu cnpj ? caso não tenha não poderá fechar contrato legalmente.

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Thiago Teixeira

Thiago Teixeira

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 17:29

P H GAMBOA,

CNAE 8111-7 e 8121-4, ambos se enquadram no simples. Minha dúvida é se pelo fato dos serviços exigirem periodicidade, ex: 3x semana limpeza, e diário portaria, eu estaria enquadrando na cessão de mão de obra. Fiquei confuso na questão dos cnaes estarem no simples, porém para execução dos serviços é necessária a cessão da mão de obra, que é fator impeditivo.

Jupira Lucas

Jupira Lucas

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 18:09

Thiago,

O que pesa bastante no anexo IV do Simples Nacional é o INSS que deve ser recolhido os 20% empresa e mais os 11% da contribuição do sócio. Ou seja, a sua guia de INSS em termos percentuais acaba saindo em 31%, a grosso modo.

JUPIRA LUCAS ZUCCHETTI
(Contabilista em Campinas-SP)
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:43

Boa tarde Colegas,

Os CNAE abaixo são tributados pelo Simples? E com relação ao INSS que percentuais devo recolher das partes da empresa e empregados, já que se trata de empresa de Prestação de Serviços?

CNAE: 43.99-1-99 Serviços especializados p/ construção não especificados anteriormente (Principal)

CNAE: 43.30-4-04 Serviços de pintura de edifícios em geral (Secundária)

CANE: 43.21-5-00 Instalação e manutenção elétrica (Secundária)

Desde já agradeço a todos pela ajuda,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Alessandra Bottacin

Alessandra Bottacin

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 11 anos Domingo | 9 setembro 2012 | 09:12

Bom dia,

queria saber se existe um modelo para a declaração veja II.

estou abrindo uma empresa cujo codigo CNAE é considerado ambiguo,
assim para efetura a opçao pelo Simples, deve ser prestada uma declaração, alguem tem um modelo desse tipo de declaração?


Nota: A ME ou EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE seja considerado ambíguo poderá efetuar a opção de acordo com o art. 6º, se:
I - exercer tão-somente as atividades permitidas no Simples Nacional, e;
II - prestar a declaração que ateste o disposto no inciso I.
(§ 3º Art 8º da Resolução CGSN 94/2011)

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