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Transformar Mei em ME

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:19

Emanuela Reif

Olá o procedimento é feito diretamente pelo site :
www8.receita.fazenda.gov.br

Descer até encontrar DESENQUADRAMENTO.

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Ellen Vogel

Ellen Vogel

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 22:29

Boa noite! Espero estar publicando minha dúvida no lugar certo.
Me tornei MEI há pouco mais de 2 anos, e na semana passada resolvi me transformar em ME (Empresário Individual) para ter mais acesso a linha de crédito e inclusive PROGER (tenho uma copiadora). Minhas contadora, optou por pedir meu desenquadramento do SIMEI, alegando ganho acima dos 20% permitidos, já que, tenho urgência nesta transformação para ME.
Pois bem, agora olhando na página do Simples Nacional, me deparei com a mensagem que não foi possível aceitar a minha opção pelo Simples Nacional, que era para refazer em janeiro de 2013 (conheço esta regra da transformação em janeiro), mas fui desenquadrada com sucesso do SIMEI.
Estou sem saber o que fazer, pois como o interesse maior é meu, fico correndo atrás dos resultados da minha alteração. Foi dada entrada na Junta Comercial inclusive da alteração do CNPJ, mas ainda não obtive resposta. Alguém pode me dar uma luz ao que pode estar ocorrendo, ou é assim mesmo... Agradeço e aguardo!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:25

Emanuela Reif

O pedido tendo sido deferido pela RFB online de desenquadramento, você deverá dar entrada na Junta de seu estado com um requerimento de empresário eletrônico informando o capital social da empresa, alterar razão social, e preencher o requerimento de enquadramento em ME usando o formulário do DNRC, tudo junto com o DBE para RFB.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 15:32

Ellen Vogel

Se você desenquadrou do SIMEI, e não foi aceito o pedido do Simples, você caiu no regime de tributação chamado Lucro presumido.
Verifique quem fez o processo o que aconteceu, ou o contador responsável se o caso.

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VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 17:38

Emanuela e Hellen

boa tarde
voce para fazer a Alteração de MEI, para ME, voce fara no cadastro sicronizado RF,deve constar alteração do capital e outras se for o caso, qdo voce estiver fazendo o cadastro sincronizado que tiver a pergunta se a empresa já é registrada nos orgão competentes coloque(não) pois ira te pedir o NIRE,ai não vai passar na junta comercial, pois esta alteração é direcionada a junta comercial. quanto ao resto o colega PH Gamboa já respondeu.
atenciosamente

Valdir a. Pinheiro

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 10:56

ola Valdir, gostaria de saber se esse documento deve ser mandado para junta comercial junto com os demais documentos para a alteração?

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 12:16

Lidiana Fideles

Documentos para alteração de uma empresa, deve ser encaminhado :

- CApa de processo
- Requerimento de empresário
- DBE (em algumas juntas vai de inicio, em outras vai depois)
- Documentação de identificação do titular (CNH ou RG e CPF) autenticado

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VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 16:40

Lidiana
boa tarde
primeiro peço desculpas por não ter-lhe respomdedo antes, se o seu caso é a transformação do MEI em ME, o procedimento já foi explicado antes, depois de feito o registro como se voce estivesse abrindo uma ME, normal a documentação deverá ser encaminhada a AF. Voce tinha até 3l/01, para fazer o desemquadramento no site do MEI,se não foi feito como disse o colega Phillipe, o regime da empresa passa a ser lucro presumido, ai voce só podera desemquadar novamente somente em 01/2014.

att.

Valdir a. Pinheiro

CECILIA DANIEL

Cecilia Daniel

Iniciante DIVISÃO 3, Estagiário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 01:12

Efetuei o desenquadramento de uma MEI, hoje, 02.08.13. Agora gostaria de saber se é possível transformar a empresa em uma ME ou Ltda.
No site da RFB, informa que o desenquadramento dar-se-á apenas em 01.01.2014, então a sócia não poderá participa de outra sociedade até essa data? ou posso dar entrada normalmente?

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 16:27

O CNPJ E O NIRE não vão mudar... agora não sei se no seu estado é igual aqui no PI, aqui agente só consegue fazer essa alteração de mei para ME até 31 de janeiro de cada ano. mesmo que vc tenha feito o desenquadramento isso só valerá a partir de 01/01/2014.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:15

caros
colegas boa tarde

o processo para transformação de mei para me, irá continuar com o mesmo cnpj e o mesmo nire, so que na hora de fazer ocadastro sicronizado voce irá colocar que a empresa não está registrada na junta pois este processo e direcionado ajunta comercial, voce podera fazer alteração de endereço, capital, atividade economica ou qualquer outra que tiver, qto ao enquadramento voce só podera fazer a partir do dia 02/01/2014 no SIAT (estado) se nao fizer detro do prazo a empresa passa a se pelo lucro presumido.

att.
valdir pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 16:28

caros colegas
boa tarde

voces podem fazer o desemquadramwnto do MEI para ME, a qualquer tempo so que ele só será efetivado a partir em que voce der entrada na AF.ou seja a aprtir de 02/01/2014, voce poderá dar entrada em toda documentação e final de dezembro voce da entrada na AF, mas esta só fara a transformação a partir de janeiro, como já disse.Pelo menos voce ganha tempo com a documentação.

att.

Valdir Pinheiro

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 12:09

Bom dia a todos

Estava procurando uma resposta sobre esse assunto, pois eu fiz um desenquadramento antes e coincidiu em ser 02/01/2013, e acabei encontrando a resposta neste tópico, pois eu teimava em explicar para o cliente que quer fazer o desenquadramento neste mês, que havia algo errado. Cai do cavalo nesta. Então vamos as minhas duvidas:

1) Se eu desenquadrar com data de 01/09/2013, apresenta a data para desenquadrar em 01/01/2014, e ai uma pergunta: como fica a situação da empresa neste caso: fica no simples nacional automaticamente? A atividade é permitida.

2) Eu não entendi muito bem sobre as alterações na junta comercial, só posso fazer a partir de 02/01/2014?

Li numa resposta que o microempreendedor tem até o dia 31/01 do exercício seguinte, mas neste caso, o meu cliente já sabe que estourou o limite (até 20%) e quer desenquadrar. Posso fazer agora? e como fica a situação da empresa dele no âmbito de tributação?

Peço mais uma vez uma ajuda e agradeço desde já.

Grande abraço a todos.

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 12:57

Também não compreendi, como terei que esperar até 01/01/2014?

Isso é absurdo. Num outro tópico aqui do fórum diz que a informação da Receita é de que já pode alterar, que não fica pendente até essa data.

Mas a não informou qual foi o procedimento posterior, somente diz que conseguiu fazer a alteração.

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 21:35

Boa noite, colegas.

Volto mais uma vez aqui para pedir socorro.

Vamos aos fatos: Perguntei para vários colegas, e acreditem, nenhum deles conseguiu explicar como proceder em caso de desenquadramento no meio do exercício (por vontade do cliente). A melhor forma é baixar no MEI e abrir uma normal. Mas o meu cliente achou que era muito trabalho, pois já estava com processo de cupom fiscal quase terminando e não queria alterar o CNPJ. Tudo bem.

Consegui falar com um técnico da RFB mas de outra cidade perto daqui. Foi bastante simpático e me explicou os procedimentos.

1) Posso fazer o desenquadramento no MEI normalmente e que o efeito só iria ocorrer em 01/01/2014. Ok. Fiz pelo site.
2) As alterações na JUCESP somente em 01/01/2014. OK entendi.
3) Perguntei como fica o recolhimento do imposto, pois não quero chegar em jan/2014 e ter que recolher retroativo com juros e multa. Certo. Posso recolher normalmente pelo Simples Nacional. Ok Entendi.

Como mencionei no item 1, fiz o desenquadramento e beleza, tudo certo.

E fui calcular a diferença ou o valor que ultrapassou o limite, R$ 8.200,00, ai a casa caiu. Entrei no site do Simples Nacional, e de cara já reclamou "VOCE É MEI. FAÇA NO SITE CERTO ou QUER CONTINUAR?" (são palavras minhas, a mensagem do site foi educada). Tentei continuar e apresenta mensagem que preciso informar o processo que dei entrada em algum órgão. Agora são 21:31 hs e para quem eu iria perguntar isso a esta hora.

Agora pergunto aos colegas, alguém já passou por isso e conseguiu resolver?

Vou tentar falar com o atendente da RFB novamente para ver como faço, pois segundo ele, eu teria que começar a recolher pelo simples nacional a partir deste mes, mas como se não vai. Vou postar aqui as informações para ajudar os colegas no futuro.

Me perdoe pelas palavras, mas chega uma hora que dá vontade de... sei lá.

Grande abraço a todos.

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 23:30

Boa noite a todos os colegas!

Antes de tudo, gostaria de explicar algumas coisas:
MEI - Microempreendedor Individual. É um regime de tributação, assim como o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real;
ME - Micro Empresa. É o porte da empresa, assim como EPP (Empresa de Pequeno Porte).
Portanto, não existe transformação de MEI para ME, considerando que transformação é somente no caso de alteração da Natureza Jurídica.
O MEI, em seu CNPJ, tem a Natureza Jurídica 213-5 (Empresário Individual), da mesma forma que uma Empresa Individual, registrada mediante Requerimento de Empresário na Junta Comercial do Estado.

O correto seria a alteração no regime de tributação.

O procedimento feito aqui em Santa Catarina é o seguinte:

1) Pede-se exclusão do enquadramento de SIMEI, que irá receber a mensagem que será efetivado apenas em 01/01/2014, independente do motivo do desenquadramento.
2) A partir desse momento, passa-se a recolher como Simples Nacional, no PGDAS-D (Conforme orientação de fiscal da Receita Federal).
3) Encaminhar à Jucesc (Junta Comercial), com pedido de alteração de nome empresarial, visto que o MEI contém em sua razão social o nome do empresário seguido do seu CPF (em alguns caso também existe a expressão "ME"), para deixar apenas o seu nome seguido da expressão "ME".
* Em alguns casos altera-se também o Capital Social.
** O encaminhamento a Junta é imediato, não apenas em 2014, conforme alguns entendimentos acima.
4) No início do próximo ano há de ser feito o enquandramento de Simples Nacional.

Obs.: Pode ser feito no momento "3", a transformação para Ltda ou Eireli, dependendo de cada caso.
Em relação ao Nire, altera-se apenas nos casos de tranformação para Ltda ou Eireli.

Respondendo ao Rogério Moreira Barbosa, eu coloco nesses casos Processo Administrativo Municipal, informo como código de processo, normalmente o código do meu cliente no meu sistema/2013, ex: 1010/2013.
Fazendo isso, consigo emitir o DAS como Simples Nacional.
Aplico este procedimento desde 2012, meus primeiros casos de desenquadramento de MEI, e como em todas as conversas com o fisco federal, isso não gerará à meus clientes problema algum.

Espero ter sido claro e contribuido com todos.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 00:32

Caro Thainã, como observado acima seus procedimentos estão em conformidade, mas surge uma outra dúvida em relação a esta alteração de regime tributário. Como todos sabemos o MEI anualmente é obrigado a informar seu faturamento com a "Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN/SIMEI" e optantes pelo Simples Nacional contém a "Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS" para ser entregue até março do ano subsequente ao da opção.


Agora pergunto. Ocorrendo por exemplo a alteração de regime tributário no mês de outubro/2013, como fica em questão as declarações ? O período de janeiro à setembro (pertencente ao SIMEI) e de outubro a dezembro (pertencente ao SIMPLES NACIONAL) como faço as declarações ?


Aguardo instruções.


Att,

Thainã Lucas da Silveira

Thainã Lucas da Silveira

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 00:55

Boa noite Fernando!

Essa dúvida me surgiu no início deste ano quando trabalhei com 4 casos assim, o que fiz foi fazer a DEFIS 2013/2012, porém não declarei faturamento nos meses em anteriores ao primeiro recolhimento do DAS, se isto foi correto não sei lhe dizer, mas o importante é que o cadastro da empresa perante a receita federal segue regular e sem nenhum restrição à CND.

Enfim, espero ter ajudado.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 08:57

Obrigado a todos, irei fazer o procedimento do Thainã, e fazer a DEFIS referente aos meses de Outubro à Dezembro. De Janeiro a Setembro ficará sem nenhuma declaração, e vamos aguardar.

Obrigado.

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 09:00

Bom dia colegas.

Agradeço pelo retornos dos nobres colegas e principalmente ao colega Thainã. Seguindo a orientação dele consegui gerar o DAS, só que na impressão sai mensagem: Atenção: esta empresa não é optante pelo Simples Nacional. Não sei se vai dar algum problema no futuro, mas conforme o que o técnico da RFB me disse, que recolhesse a partir deste mês como Simples Nacional e que em Janeiro de 2014 acertaria.

Thainã, para você deu tudo certo na primeira vez?

A respeito da JUCESP, conversei com o rapaz que faz o serviço (levar os documentos para SP), e ele me disse que pode fazer normalmente o desenquadramento, mas as alterações somente em 2014.

Espero ter ajudado aos colegas que continuam em duvida.

Agradeço mais uma vez a todos.

Abraço

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:30

Rogério Moreira Barbosa, sinto lhe dizer mas acho que você se equivocou.
Somente quando se faz o desenquadramento por opção própria é que a data é em 01/01/2014.

Quando se faz a opção pelos demais casos (inclusive por estourar o limite de faturamento, que é o seu caso) é possível sim colocar a data do ocorrido, sendo então o desenquadramento imediato.

Foi assim que fiz no meu caso, saiu com a data atual. Vou na Jucesp hoje protocolar.

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 10:41

Oi Gustavo S C Ferreira, eu coloquei como desenquadramento por estouro do limite até 20%. E apresentou a mensagem que iria desenquadrar somente em 01/01/2014. Coloquei a data de 31/07/2013.

Tentei entrar novamente para verificar e apresenta mensagem que já está registrado para desenquadramento a partir de 31/12/2013.

Vou aguardar agora e recolher como simples nacional até dezembro.

Agradeço pela ajuda.


FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 12:36

Caso eu faça o Desenquadramento do SIMEI por opção, no mês da Janeiro de 2014, qual será a data efeito do desenquadramento ? Será 01/01/2014 ou 01/01/2015 ? No caso estarei desenquadrando por opção. Mas esta data seria específica em Janeiro pois gostaria de começar os recolhimentos pelo Simples Nacional desde Janeiro.

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