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Transformar Mei em ME

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:57

será 01/01/2014, sim se vc desenquadrar e m janeiro sera simples nacional a partir dessa data, contudo vc so conseguira mandar fazer blocos de vendas ou emitir nota fiscal eletrônica a partir do momento em que vc terminar de fazer as alterações na junta comercial do seu estado e na sefaz do seu estado.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:01

Fernando
bom dia

como eu expliquei antes voce deve providenciar as devidas alterações antes de 01/2014, pois a partir do dia 02/01/2014, voce deve dar entrada na documentação na SEFAZ, ai sim o emquadramento para ME estará completado.Tome muito cuidado se voce perder o prazo a empresa passa a ser Lucro Presumido.

att.

Valdir A. Pinheiro

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:23


rogerio
bom dia

Quando o MEI, estoura o limite, o recolhimento do Simples é retoativo dentro do ano, com multa e juros, não sei te explicar como gerar o DAS mas creio ser o portal do Simples Nacional, pois não tenho nenhum caso, qdo voce faz o desemquadramento por opção do cliente só surgirá efeito a partir do dia 02/01/2014, mediante apresentação de toda documentação na SEFAZ. No meu ponto de vista esse MEI, é uma furada criada pelo Governo para poder arrecadar, cabe a nós profissionais orientar nossos clientes a respeito, mas estes só nus procura qdo a situação já não tem mais jeito.Muitos nem sabem que tem que fazer a Declaração Anual e recolhem o valor obrigatorio do DAS, ai também desemquadra automaticamente.

att.
Valdir A. Pinheiro

ROGERIO MOREIRA BARBOSA

Rogerio Moreira Barbosa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:03

Bom dia Sr Valdir

Me perdoe pela demora do retorno.

Eu consegui gerar normalmente a DAS no SIMPLES NACIONAL. O que aconteceu é que no inicio, avisa que a empresa é do MEI e se deseja continuar. Continuei e emiti a guia. Saiu com a mensagem que a empresa não é optante pelo SIMPLES NACIONAL. Conversei com o cliente e expliquei o que acontece. Ele quer pagar agora do que pagar multa e juros depois. Eu concordo com ele. Eu estou verificando ainda as alterações.

A respeito do MEI concordo plenamente com o senhor, foi uma tremenda roubada do governo. Muitos abrem sem consultar um contador e abre errado, foi o que aconteceu com um cliente que desenquadrou. A atividade dele é tapeceiro e abriram como fabricante de artefatos de tapeçaria. Agora estou tentando alterar a atividade. Este deu certo o desenquadramento porque fiz em janeiro deste ano. O outro cliente quis fazer agora, porque estourou as compras. E como tudo é eletrônico, fica complicado.

Grande abraço e obrigado pelas orientações.

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 12:00

caros colegas
boa tarde

O procedimento para desenquadrar o MEI para ME, já foi explicado por mim e outros colegas, mas volto a exclarecer que voce poderá desenquadrar a qualquer tempo. Fazendo pelo cadastro sicronizado na RF. Faça a alteração na Junta comercial como se estivese fazendo uma alteração de ME, procure a AF. de entrada nos documentos, mas o desenquadramento só irá ocorrer a partir de 02/01/2014, se o MEI estourou o limite o recolhimento do DAS e retroativo a partir de janeiro do ano em curso, Mas não deixem de procurar a AF em janeiro para o procedimneto do desemquadramento para ME. Mesmo voce fazendo o desemquamento a qualquer tempo, continuará constando que voce é MEI, o que desaparecerá a partir de janeiro após os procedimentos legais.

att.

Valdir A. Pinheiro

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 16:38

Como já foi exposto muito bem pelo amigo Valdir Alexandrino Pinheiro.

A mudança de regime do MEI para outra só é possivel em 2014, especificamente de 01 de janeiro a 31 de janeiro de 2014. Se vocês optarem agora ficará agendado automaticamente até virar o ano.

Portanto não se precipitem em tentar fazer esta mudança.


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Existe as exceções que aparecem no site na hora de desenquadrar, somente marcando um motivo especial e estipulando uma data retroativa pode desenquadrar de imediato.

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luiz carlos

Luiz Carlos

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:22

Caro Phillipe
Eu já fiz o desenquandramento do Simei e também já levei o formulario capa marron na Junta.
Agora qual procedimento devo seguir,para terminar essa mudança de Mei para ME

VALDIR ALEXANDRINO PINHEIRO

Valdir Alexandrino Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 15:48

Rogerio
boa tarde

Como voce disse o seu cliente quer pagar o DAS, está correto, se não ele pagará multas e juros, qto a mensagem ao gerar o DAS é normal no site da ME, sempre dará esta mensagem "esta empresa não é optante pelo simples nacional deseja continuar".
Para o colega Luiz Carlos, voce deve seguir todos os passos já postados no site, que todas as explicações referente a mudança de MEI para ME.

att.

Valdir A. Pinheiro

Wadyson Taffarel Silva Lima

Wadyson Taffarel Silva Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 13:58

Pessoal, boa tarde...

Tenho uma MEI e quero assinar a carteira de 3 funcionários o mais rápido possível...

O que faço.

Peço o desenquadramento e já assino as carteiras?
Tenho que aguardar chegar Janeiro para poder assinar as carteiras?
Tenho que desenquadrar, mandar o processo pra Junta e só deposis assinar?

Desde já agradecido pelas ajudas!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 18:12

Wadyson Taffarel Silva Lima

Neste caso você se enquadra no evento especial, solicitando a mudança no portal do simples e marcando que fichará vários funcionários sua mudança será concedida de imediato.

Portanto nesse seu caso poderá migrar ainda hoje caso queira.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 21:25

É necessário efetuar o arquivamento na Junta, verifique o capital social e alterar razão social também.

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alessandra azevedo

Alessandra Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 13:58

Boa tarde!!
Primeiramente quero agradecer a todos que respondem as perguntas aqui neste site, eu o encontrei ao procurar informações sobre desenquadramento de MEI, e tem sido de grande ajuda.
Mas agora estou com uma grande dúvida na verdade estou desesperada e gostaria da ajuda urgentemente de vocês.
Bem, por falta de verba eu mesma estou tentando fazer a parte burocrática de transformação da MEI em ME.
Vamos lá, no ano de 2012 eu fiz a declaração de apuração como MEI pois não havia ultrapassado o limite de 60 mil anual, não tive nenhum problema, foi me liberado os DAS de pagamento de 2013, mas no decorrer de 2013 ultrapassei mais de 20% o limite e agora dia 09/01/14 fiz o desenquadramento, até ai tudo bem.
Mas ao ir gerar o pgdas-d de 2013 ele me jogou para 2012 e li no manual do simples nacional que realmente eu teria que preencher, mas o problema foi que ao terminar de preencher ele me gerou um DAS de pagamento. Como pode isso se neste ano de 2012 meu esposo constava como MEI?
Agora estou com um DAS de pagamento de um ano que não ultrapassei mas não sei o que eu faço.

Preciso de ajuda urgentemente













Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:11

Alessandra Azevedo

Sua duvida não ficou muito clara na explicação. Se ele puxou valores de 2012 não seriam atrasados ?

MEI tem uma taxa mensal a recolher que corresponde ao INSS do micro-empresário.

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alessandra azevedo

Alessandra Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:19

Então, mas em 2012 meu esposo era considerado MEI, e no inicio de janeiro de 2013 eu fiz a declaração como MEI e não tive nenhum problema pois o valor ficou em 58.500,00 não ultrapassando o limite de 60.000,00 imprimi as DAS A serem pagas no decorrer de 2013 (paguei todas mensalmente) mas em janeiro de 2014 ao ir fazer a declaração anual o site informou que havia ultrapassado o limite. Sei que teremos que pagar o ano de 2013 como ME, mas e quanto a 2012 que eles estão cobrando????

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:36

Boa tarde,

Bom pelo o que entendei é o seguinte em 2012 o seu esposo faturou 58.500,00, não ultrapassando o limite estipulado de 60.000,00, foi transmitida a DASN/SIMEI ano cal. 2012 e então continuando na condição de MEI em 2013, em 2013 as receitas brutas ocorreu excesso em mais de 20% é isso ?

Então o correto seria o desenquadramento ter efeitos a partir de 01/01/2013, recolhendo retroativamente pelo SIMPLES NACIONAL, de acordo com o que segue na página do simples nacional.

Ex: O MEI deverá comunicar seu desenquadramento obrigatório quando: exceder, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no art. 91 da Resolução CGSN 94/2011, devendo a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:

retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o referido limite em mais de 20%;


Não tem eles estarem cobrando de 2012. Isso é estranho.

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:38

oi, em que mês 2012 ele começou as atividades como mei?
pois o valor da recita deve ser calculado proporcionalmente ao numero de meses em atividade, pode ter ocorrido isso no seu caso.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
alessandra azevedo

Alessandra Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:43

Fernando isso mesmo você entendeu direitinho, o problema é que tô achando estranho também eles estarem cobrando 2012, uma vez que no inicio de 2013 fiz a declaração como MEI e não tive problema. Realmente como citei sei que terei que pagar 2013 como ME uma vez que foi durante o ano de 2013 que ultrapassamos, mas quanto a 2012 que é minha dúvida.

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:50

Alessandra Azevedo, QUAL FOI O MES DE INICIO DE ATIVIDADES?

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
alessandra azevedo

Alessandra Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 15:51

Lidiana,
Ele começou as atividades em junho de 2011.
Recolhendo como MEI em 2011 e 2012.
A dúvida é que fizemos a declaração em 2012 sem nenhum problema, mas agora no site do simples nacional eles pediram as informações de receita de 2012 e ao colocar ele me gerou um DAS de pagamento com um valor exorbitante.

No manual do simples nacional na página 31,32 e 33 eles informam que ao acessar pela primeira vez o PGDAS-D é necessário informar a receita bruta da empresa dos meses anteriores à opção utilizando-se do critério do regime de competência. Mas momento algum diz que após preencher seria gerado DAS de pagamento.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 16:48

Creio que sua solução será a seguinte, juntar toda a documentação do MEI desde sua constituição (DAS pagos como MEI ref. 2011, 2012 e 2013; DASN/SIMEI ref. 2011 e 2012 para comprovação que o faturamento não houve excesso) procurar uma agência da RFB mais próxima e cobrar explicações. Pois a matéria é muito bem esclarecida em relação ao desenquadramento e seu posterior efeito, deve ser algum erro no sistema do PGDAS-D ou algo similar.


Enfim poste noticias sobre o andamento do caso, para a ajuda dos colegas que também passam por isso.

Alessandra Borges

Alessandra Borges

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 17 janeiro 2014 | 23:15

Boa noite!
Preciso de algumas orientações:
1ª Tenho um cliente que abriu a empresa MEI em outubro de 2012 por conta própria, e não fez a declaração anual, como devo proceder?

2ª No mês 08/2013 ele ultrapassou os 20% permitido sobre o faturamento, não fez o pagamento do DAS em nenhum mês de 2013, até o momento não foi feito a declaração do ano de 2013, como devo proceder?

Quais são os passos para tentar regularizar a situação e enquadrar a empresa no ME?

Até o momento não tinha visto nenhum caso nessa situação, por favor se puderem me ajudar....

Obrigada!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sábado | 18 janeiro 2014 | 07:36

1ª Tenho um cliente que abriu a empresa MEI em outubro de 2012 por conta própria, e não fez a declaração anual, como devo proceder?

R - Deverá fazer a declaração de 2012 pelo sistema, o que gerará uma multa de R$ 100,00 e se pagar a vista fica R$ 50,00.

2ª No mês 08/2013 ele ultrapassou os 20% permitido sobre o faturamento, não fez o pagamento do DAS em nenhum mês de 2013, até o momento não foi feito a declaração do ano de 2013, como devo proceder?

R - Deverá efetuar a declaração de 2013 em primeiro lugar e colocar o excedente de 20%, com isso gerará boletos do ano de 2013 corrigidos com multas e juros para pagamento até o dia 31/01, gerará um boleto referente ao excedente dos 20% (calcula sobre 4% na maioria dos casos sobre a receita) com pagamento até fevereiro e a empresa será desenquadrada passando a partir de fevereiro a recolher os impostos sobre a receita e tendo de ter uma escrituração ativa de notas fiscais de entrada e saida.

Quais são os passos para tentar regularizar a situação e enquadrar a empresa no ME?

R - Deverá recolher todas guias em aberto, ao declarar o excedente geralmente ele desenquadra automaticamente, caso não ocorra solicite pelo portal do Simples. Na JUCESP será necessário fazer um processo com evento de "alteração de dados e de nome empresarial" ao qual irá atualizar o nome da empresa, capital social e demais para desvincular-se do MEI, mesmo procedimento passará via DBE para Receita Federal, depois SEFAZ e Prefeitura.

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Alessandra Borges

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Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 19:43

Plillipe, muito obrigada pela ajuda...

Mas ainda estou com uma dificuldade, se puder me ajudar, não consegui gerar a declaração de 2013 justamente por ter ultrapassado o valor, vc saberia me dizer uma outra maneira para tentar me ajudar???


Agradeço a todos!
Obrigada!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 20:24

Alessandra Borges

Qual erro o sistema está lhe retornando ?

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Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2014 | 21:06

Phillipe,

Acredito que vou ter que ir na RF para pedir um suporte, pois não me habilita o ano de 2013 para selecionar, somente o ano de 2012 que já está regularizado.

Vou tentar descobrir o que está acontecendo e te mantenho informado!

Muito obrigada pela atenção!

PEDRO MARTINS

Pedro Martins

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 30 novembro 2014 | 18:11

Boa tarde a todos!

Estou atualmente com 3 processos destes de alteração do regime de apuração dos tributos. Quanto ao prazo e o procedimento para a alteração na receita federal é simples, a qualquer momento você pode fazer o desenquadramento do SIMEI, claro que se for por opção que a a primeira pergunta, o efeito só de dará em janeiro do ano seguinte e, claro não pode fazer a apuração no simples nacional de imediato só a partir de janeiro, caso utilize qualquer uma das outras opções o desenquadramento é de imediato e pode de imediato fazer a apuração já no simples nacional. No caso de ocorrer no meio do ano, esclarecendo algumas dúvidas em relação as declarações, é simples você fará as duas, ou seja, fará a do SIMEI de janeiro até a data do desenquadramento e fará a DEFIS para os meses posteriores.
Obs: é importante que se faça de imediato após o desenquadramento na Receita Federal, a atualização no cadastro do estado, pois precisamos passar as declarações para o mesmo, sem este procedimento não conseguiremos passar as declarações e nem dar procedimento para alteração na junta comercial.

Espero ter ajudado!

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