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DASN extinção 2012

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:56

Maria de Jesus Ribeiro,
Boa tarde,

Complementando as respostas dos nobres colegas, segue mais sobre Defis.

Os créditos tributários abrangidos pelo Simples Nacional, a partir do ano-calendário 2012, passam a ser declarados, mensalmente, por meio do sistema eletrônico de cálculo (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D) que será disponibilizado para os períodos de apuração a partir de 01/2012.

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições.

A partir do ano-calendário 2012, as informações socioeconômicas e fiscais, que antes eram prestadas na DASN, passam a ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – Defis, disponível em módulo específico no PGDAS-D.

A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.

Resumindo:

DEFIS Normal 2013 – até 31 de março de 2013;

DEFIS com informação de situação especial:
para evento ocorrido no primeiro quadrimestre de 2012 - 30/06/2012;
para evento ocorrido entre 01/05/2012 a 31/12/2012 - último dia do mês subsequente ao do evento.

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 17:26

Amigos, uma duvida, como que eu fazer uma declaração de extinção de uma empresa de 1994?
Consigo entregar a declaração de empresas dos últimos 5 anos.

Atenciosamente

Tiago Vecchi - Contador
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Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
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" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 07:55

Tiago Vecchi,
Bom dia!

Verifique se esta empresa já não está extinta, devido o tempo de inatividade.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

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