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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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nome empresario

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 13:27

Boa tarde, Danielle


Minha opinião é diferente da apresentada por Maria do Carmo porque nesta situação estão envolvidos dois tipos de pessoas: uma pessoa física, a empresária, e uma pessoa jurídica, que foi fundada pela empresária quando solteira.

Neste contexto, como pelo casamento o nome modificado foi a da empresária, ou seja, a pessoa física, entende-se o nome (razão social) da pessoa jurídica continua inalterado, o que significa que não há obrigatoriedade de modificação do nome comercial, pois quem teve o nome mudado foi a empresária, e não sua empresa.


Saudações


Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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