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Requerimento de cancelamento de empresa - Lei 8934

Anna C. de C. M.

Anna C. de C. M.

Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 19:44

Gostaria de saber se um dos sócios pode requerer o cancelamento da empresa que não fez nenhum arquivamento nos últimos 10 anos consecutivos, baseando-se no art. 60 da Lei 8934/94?
Pois a Junta daqui de PE só faz esse procedimento de ofício em dezembro e preciso desse cancelamento em fevereiro de 2013, justamente, qdo a empresa faz 10 anos sem arquivamento.
Obrigada!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 08:25

Anna C. de C. M.

Verifique na JUCEPE se ela já não está "inapta" caso sim, pode pular o procedimento e ir direto na baixa da RFB usando uma certidão simplificada expedida pela Junta.

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Anna C. de C. M.

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Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 13:19

Oi P H,
Muito obrigada por responder!
O meu caso é o seguinte: passei em um concurso público e servidor público não pode ser sócio gerente de empresa e figuro na empresa como uma das sócias gerentes...As sócias da empresa são eu,minha irmã e minha mãe q já é falecida,mas ainda não foi aberto o inventário. Essa empresa não usamos mais, mas na JUCEPE ela consta como ATIVA,porém o seu último arquivamento foi em 18/02/2003, e na RFB ela está como baixada por inaptidão. Queria resolver isso sem precisar abrir o inventário de minha mãe...procurei um advogado e ele disse q a empresa estando baixada na RFB não haveria problema (ele falou isso baseado no art.2º, II da Istrução Normativa nº 1.035), mas fico c muito receio...
Fui à Jucepe hj e a atendente me disse q posso requerer em cartório (via administrativa) um alvará p assinar pela minha mãe junto ao distrato social da empresa, mas acho q isso não seja possível...
Mais uma vez, muito obrigada.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 15:11

Anna C. de C. M.

A situação no cartão de CNPJ está Inaptidão ou INAPTA ? A receita não procede baixa por este motivo numa empresa aberta de 2000 para cá salvo raras excessões.

Se no cartão de CNPJ que emitir pelo site constar Inapta pela Lei.XXXXX ela libera uma certidão de baixa automática abaixo do CNPJ você tem ?

Se consta lá no cartão de CNPJ pelo site INAPTA - é porque ela está com pendências cadastrais e débitos fiscais.

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Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 18:20

Oi PH,

No site da RFB consta o seguinte:

Situação cadastral: baixada
Motivo de situação cadastral: inaptidão (Lei 11.941/2009, art.54).
E libera sim a certidão.Informa que a data da baixa foi em 31/12/2008.

Vc acha que com essa baixa na RFB terei algum problema em assumir um cargo público? Mesmo na Jucepe estando ativa?
Muito obrigada!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 16:06

Anna C. de C. M.

Amiga não precisa fazer mais nada, sua empresa foi baixada, a certidão é a prova final do ato de encerramento.

Verifique somente se na prefeitura foi feita a baixa também.

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Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 19:03


Vc sabe me dizer se c essa certidão posso pedir o cancelamento na Jucepe?Pois ela ainda está como ativa lá...ou, realmente, isso não se faz necessário?
Tem algum site q possa verificar a situação dela perante a prefeitura?
Mais uma vez muito obrigada Phill!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sábado | 8 setembro 2012 | 20:31

Anna C. de C. M.

Preenche o requerimento de empresário eletrônico solicitando extinção na Junta comercial.

Verifique aqui também - https://www.sintegra.sefaz.pe.gov.br/ caso ela era comércio se a inscrição estadual foi baixada.

Somente indo lá no caso da Prefeitura.

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Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 19:08

A empresa tb encontra-se baixada no link q vc me enviou, ou seja, na inscrição estadual.
Baixei o programa de requerimento de empresário eletrônico disponibilizado no site da Jucepe, mas não estou conseguindo abri-lo...para essa solicitação de extinção por este programa, é preciso a assinatura de todos os sócios??? Pois minha mãe q figura como uma das sócias já é falecida e não foi aberto inventário.
Queria muito dar baixa na Jucepe, ficaria mais tranquila assim...

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 07:58

No caso é uma sociedade, desconsidere o requerimento de empresário. Teria que elaborar um distrato social mais teria que ter um inventariante para o sócio falecido.

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Anna C. de C. M.

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Bronze DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 10:56

Então, volto a primeira pergunta...eu como uma das sócias posso requerer o cancelamento da empresa na Jucepe quando ela fizer em Fevereiro/2013 10 anos consecutivos sem nenhum arquivamento, tendo como base o art. 60 da Lei 8934/94? Sem precisar da anuência dos demais sócios...
Ou, vc acha q com a baixa do CNPJ junto à RFB não terei problema em assumir cargo público, já que uma empresa sem CNPJ não consegue fazer nada?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 11:16

Anna C. de C. M.

Está correta nas 2 questões. A jucepe geralmente baixa automatico no sistema quando completa o tempo, e poderá requerer sem assinatura de ninguém quando o prazo extrapolar.

Se ela está fechada na RFB e na SEFAZ é tranquilo, geralmente em concursos eles checam o banco de dados da RFB.

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