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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cláusulas Contratuais para Dist Antec Lucros

CARLOS ANTONIO PAIM JUNIOR

Carlos Antonio Paim Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 16:39

Cláusulas Contratuais para Distribuição Antecipada de Lucros.

Pessoal, estou tentanto inserir em um contrato social de uma empresa do Lucro Presumido, cláusulas onde se prevê a distribuição dos lucros antecipados, fiz as observações no art. 1007 do CC, também no art. 204 da Lei 6.404/76, porém ainda não consegui montar o texto necessário. Alguém já teve esta experiência, podem me ajudar.

Abraços

Junior Paim

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 11:46

Carlos
Bom dia

Nos contratos que eu elaboro eu coloco

CLÁUSULA XXX - EXERCÍCIO SOCIAL

O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro. Ao fim de cada exercício, será levantado o balanço patrimonial correspondente ao mesmo período, bem como, as demais demonstrações financeiras exigidas por lei. A sociedade poderá levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderão as sócias durante o decorrer do exercício social, levantar balanços e/ou balancetes parciais e seus resultados (tratando-se de lucros) e poderão ser distribuídas as sócias, proporcionalmente às suas quotas ou de forma convencionada entre os mesmos.



Heloisa Motoki

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