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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administradora de Shopping Center -

KEILA REJANE ROCHA ROSAL

Keila Rejane Rocha Rosal

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 setembro 2012 | 14:19

Tenho que registrar um empresa que administra shopping center (CNAE 6822-6/00) nessas condições, o dono do prédio do shopping é proprietário de todas as lojas/salas para locações comerciais, exclusivamente. E não pretende transferir os imóveis para a empresa que pretende constituir.
1)Nesse caso, configura uma "administração e locação de imóveis de terceiros"? Na prática a empresa cuidará da administração do pessoal que trabalha no shopping, das locações dos recebimentos dos aluguéis mensais, enfim, pratica todos os atos relacionados aos imóveis do shopping.
2)Esse tipo de empresa pode ser constituída como Empresário Individual ou é melhor uma EIRELI, para que os bens da pessoa física não vincule com a pessoa jurídica?
3)Gostaria de saber se esse tipo de empresa sendo tributada pelo lucro presumido, deverá pagar todos os impostos federais em quais as alíquotas, mais o ISS?
4)Como fica a questão do repasse dos aluguéis para a pessoa física do proprietário dos imóveis, este deverá fazer retiradas de pró-labore ou deduzindo as taxas de administração das locações poderá repassar o valor líquido a ele.
5) E tributação de IR em relação à pessoa física do proprietário dos imóveis, visto que os aluguéis serão recebidos pela empresa de sua titularidade?

Obrigada por quem puder colaborar.

Att

Keila Rejane

Keil@Rejane

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