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Nome Empresarial - Exigência

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:55

Bom dia! Por favor, me auxiliem, pois envio a questão para a Junta Comercial e não obtenho resposta.

Caiu em exigência um processo referente ao nome de uma empresa. O nome é VITOR SILVEIRA E LUZIA RIBEIRO LTDA, mas a JUCERJA não aceitou, solicitando que o nome fosse adequado a IN 98 / DNRC.

Não abreviei o nome pois conforme as novas instruções, abreviações só passam a ser admitidas em nomes acima de 144 caracteres. Ou estou errado?

Não entendo a procedência da exigência. Ainda é admitida abreviações abaixo dos tais caracteres, eu deveria ter incluido a denominação do objeto social no nome acima? Desde já obrigado!

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2012 | 10:58

Rafael Rocha
Já tive casos parecidos.
Esta instrução normativa deixa claro que quando o assunto for escolha do nome empresarial deve constar o que a empresa irá exercer. Pode ser uma mistura do nome e complementando com a atividade principal. Sua escolhe só abrande nome e natureza jurídica. Não sei qual a atividade mas siga os EX.:
VITOR SILVEIRA E LUZIA RIBEIRO PAPELARIA LTDA
VITOR E LUZIA CONSULTORIA LTDA
SILVEIRA E RIBEIRO PAP. E AVIAMENTOS

e outros.........

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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