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Rafael Rocha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia! Por favor, me auxiliem, pois envio a questão para a Junta Comercial e não obtenho resposta.
Caiu em exigência um processo referente ao nome de uma empresa. O nome é VITOR SILVEIRA E LUZIA RIBEIRO LTDA, mas a JUCERJA não aceitou, solicitando que o nome fosse adequado a IN 98 / DNRC.
Não abreviei o nome pois conforme as novas instruções, abreviações só passam a ser admitidas em nomes acima de 144 caracteres. Ou estou errado?
Não entendo a procedência da exigência. Ainda é admitida abreviações abaixo dos tais caracteres, eu deveria ter incluido a denominação do objeto social no nome acima? Desde já obrigado!