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Indeferimento do simples nacional

Carlos A Apolinario

Carlos a Apolinario

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 20:52

Pessoal bopa noite. Meu nome é Carlos Apolinario, sou contador e estou iniciando nesta atividade.
Registrei uma empresa e não tive onde marcar que faria a opççao pelo simples nacional. Somente depois percebi que tenho ate 180 dias apos o registro para fazer a opçao. Qdo solicitei a opçao, ela foi indeferida por apenas um CNAE 7120-1/00 (testes e analises tecnicas). Recebi um comunicado que tenho 30 dias do registro do para impugnar o indeferimento, mas nao tenho ideia como fazer.
Sabe como posso fazer? Pode me orientar? tenho que fazer alteraççao no DBE e no JUCEMG?


Desde ja agradeço;

Grato;

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 21:06

Boa noite Carlos,

Primeiramente, seja bem vindo ao Fórum!

A impugnação deve protocolizar na Receita Federal do Brasil, porém, não ira surtir efeito visto que a CNAE citada por Você é impeditiva sua opção ao Simples Nacional.

Ver a seguir "Perguntas e Respostas - Simples Nacional"


2.4. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que exerçam atividades diversificadas, sendo apenas uma delas vedada e de pouca representatividade no total das receitas, podem optar pelo Simples Nacional?

Não poderão optar pelo Simples Nacional as ME e as EPP que, embora exerçam diversas atividades permitidas, também exerçam pelo menos uma atividade vedada, independentemente da relevância da atividade impeditiva.

2.5. Se constar do contrato social alguma atividade impeditiva à opção pelo Simples Nacional, ainda que não venha a exercê-la, tal fato é motivo de impedimento à opção?
Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será vedado, ainda que não exerça tal atividade.

Se a atividade impeditiva constante do contrato estiver relacionada no Anexo VII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, seu ingresso no Simples Nacional será permitido, desde que declare, no momento da opção, que exerce apenas atividades permitidas.

De outra parte, também estará impedida de optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que obtiver receita de atividade impeditiva, em qualquer montante, ainda que não prevista no contrato social (Ver Pergunta 2.4).

2.8. A opção pelo Simples Nacional pode ser efetuada a qualquer tempo?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.



Obs.: Poderá fazer alteração contratual retirando esta CNAE impeditiva e fazer nova opção, desde que não tenha ultrapassado o prazo acima, caso contrário, a opção só sera possível para 2013.

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