x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 9

acessos 2.289

Enquadramento ME

Igor Quintanilha

Igor Quintanilha

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 16:59

Estou fazendo a transformação de LTDA para EIRELI e a minha dúvida é se tenho que fazer um novo enquadramento agora com a empresa sendo EIRELI ou não.
E se tenho que fazer o Requerimento Eletrônico.

Aqui é JUCERJA.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:01

Igor Quintanilha

A Lei nº 12.441/2011, publicada no dia 12 de julho, e com entrada em vigor no dia 09 de janeiro de 2012 (após a vacatio legis de 180 dias), promoveu mudanças no Código Civil para criar a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) , espécie de pessoa jurídica formada por apenas uma pessoa.


Há vedação apenas para o enquadramento na modalidade de microempreendedor individual (MEI) , que só pode ser empresário individual (art. 18-A, § 1º, da LC nº 123/2006).

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:05

No Ato da Constituição, da EIRELI também é possível requerer o enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sendo que, somente após o arquivamento do ato constitutivo e efetuado pela junta comercial o enquadramento respectivo é que, nos atos posteriores, se adicionará os termos ME ou EPP ao nome empresarial.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Maria Tereza Corsi

Maria Tereza Corsi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 13:28

olá boa tarde

Gostaria de pedir a ajuda dos caros colegas.....
Recentemente a Receita Federal fez alterações no sistema cnpj versão 3.5 e fez o enquadramento automatico de me e epp, no Escritório Contábil que trabalho foi acrescento a expressão ME, na frente do nome empresarial, que antes não existia.
Está certo esse procedimento da Receita Federal mesmo o escritório sendo uma sociedade simples limitada e seu contrato e alterações serem registrado em cartório civil das pessoas juridicas, e não na Jucesp.


Maria Tereza Corsi

Maria Tereza Corsi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:41

Bom dia Rafael obrigado pelo link, mas mesmo assim ainda estou com dúvida, por exemplo a Receita Federal acrescentou o ME em algumas firmas que antes não tinha.
A minha dúvida é se preciso fazer essa alteração na Jucesp solicitando o enquadramento de ME.
Att
M. Tereza

Antonio

Antonio

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:48

Bom dia Maria Tereza.
A receita só acrescenta a sigla ME, quando foi realizada a alteração perante o CNPJ e quando a empresa já possui enquadramento, verifique com a empresa se por acaso alguém não informou.
Att,
Antonio

Maria Tereza Corsi

Maria Tereza Corsi

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:58

Boa Tarde Antonio
Tenho certeza de que ninguem fez a alteração perante o CNPJ mesmo, e isso aconteceu com 5 firmas no escritório que trabalho e conversando com os outros amigos eles também confirmaram que isso aconteceu...
Por isso estou sem saber o que fazer...
Att
M. Tereza

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:44

A receita federal fez estas mudanças de acordo com o porte da empresa escolhido pelo contribuinte no ato da constituição. Cabe ao contribuinte verificar o porte escolhido e o apital social da empresa.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Diogene luiz da silva

Diogene Luiz da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 09:32

RAFAEL... me tira uma duvida.

quero dar entrada no cnpj de 5 filiais, quando vou a receita o atendente mt diz que no DBE nao pode constar a classificação da empresa e me manda voltar sempre...porem ao gerar o DBE eu nao tenho a opção de por o nome e classificação da empresa. porque o sistema do cnpj ja puxa os dados da matriz. e ai o que faço? ou o atendente esta equivocado e só nao pode conter a classificação ao abrir a matriz?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.