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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Denominação ME e EPP

DIEGUE SOARES ALMEIDA

Diegue Soares Almeida

Prata DIVISÃO 3, Chefe Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 17:04

Boa tarde Josiane,
pq vc não está conseguindo, até onde sei não mudou nada na legislação quanto a esse assunto.
Se no ato da constituição requerer através de processo próprio o seu
enquadramento como ME ou EPP, passar a utilizar então no ato da 1ª alteração. Se o requerimento de enquadramento for realizado em conjunto com a 1ª alteração,passa a utilizar a partir da 2ª alteração contratual e assim sucessivamente. IN 104 do DNRC

espero ter ajudado.

Att,

Diegue Soares Almeida
Acerte Contabilidade
[email protected]
27-33279617 / 99749306
Josiane Dourado Muniz

Josiane Dourado Muniz

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 17:09

Diegue,

Dei entrada na receita em duas empresas, e ambas foram indeferidas pelo mesmo motivo, que não deve incluir no nome empresarial a sigla ME ou EPP.
Quando fui fazer o processo no PGD novamente, ai já recebi a mensagem que não poderia, porém eu gostaria de saber o pq disso, pois até então todas as empresas que abri, coloquei a denominação.
Procurei no site da Receita e da Sefaz, algo sobre o assunto, mas não achei nada.

Josi Dourado Muniz
Maysa Oliveira

Maysa Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 17:49

Josiane
é que agora você não precisa descrever na razão social o enquadramento da empresa, pois o sistema da receita federal já irá inserir automanticamente a sigla ME ou EPP, desde que, você informe nas opçoes no FCPJ se a empresa é ME ou EPP.

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