x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 6

acessos 36.731

Studio de Pilates-Opção pelo Simples

JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 17:44

Olá, pessoal

Uma fisioterapeuta, pretende abrir um stúdio de pilates como pessoa jurídica(só pilates com equipamento), com uma colega que não tem formação em fisioterapia. Minha dúvida é a seguinte: esta sociedade (pessoa jurídica) poderá optar pelo Simples Nacional? Em caso afirmativo, qual será o seu CNAE, e no qual anexo do simples se enquadrará para tributação?

Obrigado,
Joel

Joel
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 17:53

Boa tarde Joel,


Uma fisioterapeuta, pretende abrir um stúdio de pilates como pessoa jurídica(só pilates com equipamento


PILATES:


Pode utilizar a CNAE a seguir:


9313-1/00 ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO
Lista de Atividades...
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados

Esta subclasse compreende também:
- as atividades de hidroginástica
- as atividades de instrutores de educação física, inclusive individuais (personnal trainers)

Esta subclasse não compreende:
- as atividades de fisioterapia (8650-0/04)
- os serviços de hidroterapia (8650-0/04)



Para cálculo do Simples Nacional, segregar as receitas pelo Anexo V.



Obs.: Fisioterapia é atividade impedida de opção ao Simples Nacional.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 18:05

Boa tarde,
é isso mesmo, as empresas de Pilates que nós constituímos aqui é exatamente com este CNAE 9313-1/00 Anexo V.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 18:19

Boa tarde Mário,

Então pelo que eu entendi, o stúdio de pilates mencionado neste assunto pode optar pelo Simples Nacional, mesmo a responsável sendo um fisioterapeuta. Porém atividades de fisioterapia(que aqui neste caso não é a questão)fica vedada pela opção pelo Simples Nacional, por ser atividade regulamentada.

Obrigado, e forte abraço.
Joel

Joel
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 19:29

Boa noite Joel,

Sim, na CNAE indicada, esta inclusa a atividade de pilates e a mesma pode optar pelo Simples Nacional.

A atividade de fisioterapia, por ser profissão regulamentada, esta impedida de optar pelo Simples Nacional, conforme dispõe o Item XI do Artigo 17 da Lei Complementar 123/2006, transcrito a seguir:


Seção II

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

XI - que tenha por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 15:06

Olá Mário,

No mencionado acima, as duas sócias do stúdio de pilates, enquadrada no Simples Nacional (sem funcionários) estão obrigadas a retirar Pró-Labore mensal, ou esta retirada é opcional? Se obrigatório, qual o valor mínimo da retirada, e quais encargos sofrerá este pró-Labore?

Com relação as alíquotas do anexo V do Simples nacional, nos percentuais totais dos tributos já estão incluídos os percentuais do ISS? Ou terei que recolher à parte este tributo?

Obrigado,

Joel
Joao Marcello

Joao Marcello

Bronze DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 20 fevereiro 2014 | 17:12

Boa tarde,

Aproveitando este tópico, o cenário é um pouco diferente, mas a dúvida é boa.
Em meu cenário, tenho UMA fisioterapeuta apenas que trabalhará em tempo integral e com uma atendente na recepção.

Um estúdio de pilates utiliza a CNAE 9313-1/00 - ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO.

Agora esta CNAE pode ser enquadrada como MEI (Micro Empreendedor Individual), segundo o link www.receita.fazenda.gov.br para a ocupação de Personal Trainer.

Sendo assim, se a fisioterapeuta não realizar atividades de fisioterapia, somente aulas de Pilates, ela pode se enquadrar como MEI também?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.