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abertura de sala de beleza

daniel anderson f de souza

Daniel Anderson F de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 22:10

tenho o seguinte problema, sera que alguem poderia me ajudar?

um cliente quer abrir um salao de beleza, em sociedade com mais uma pessoa, transformando assim numa sociedade limitada.
so que esse cliente não quer ter funcionarios pra não ter despesas cm folha de pagamento(sm vinculo cm funcionario), dai ele que fazer um contrato de tercerização do serviços de manicure, depilação e massagens, pra pessoas Optante do MEI, isso seria possivel, e fiquei sabendo tb que a pessoa juridica contratante do MEI teria que pagar 20% sobre o valor liquido do serviço prestado na GFIP.

1)Quais os documentos que devo preparar, passo a passo
2)como elaborar um contrato social de um salão de beleza
3)qual melhor enquadramento
4)como faço esses contratos e se e possivel
5)como devo informar a GFIP se necessario sobre o MEI

Obrigado

Ana Clara

Ana Clara

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sábado | 22 setembro 2012 | 22:20

Segue o trecho do Roteiro de Retenções na Fonte que o Governo do Estado de São Paulo elaborou para as APMs (Associação de Pais e Mestres) das escolas estaduais.

4) – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Ao contratar serviços de Microempreendedor Individual, que fornecerá uma Nota Fiscal com inscrição no CNPJ, a APM não deverá efetuar nenhuma retenção de impostos na fonte.
Porém, se os serviços contratados forem de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria e carpintaria (além de manutenção ou reparo de veículos), a APM deverá arcar com contribuição ao INSS de 20% sobre o valor total da Nota Fiscal do Microempreendedor Individual, emitindo uma Guia da Previdência Social (GPS) com Código 2100 e os dados da APM, recolhendo-a na rede bancária.
Ou seja, se o serviço for contratado por R$ 1.000,00, a APM deverá pagar esse valor ao Microempreendedor Individual e recolher mais R$ 200,00 ao INSS, elevando o custo total da contratação a R$ 1.200,00.
Além disso, a APM fica obrigada à entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social), sempre que ocorrer a contratação dessa modalidade de prestador de serviço.
A legislação que trata do assunto são as Leis Complementares nº 123/06 e 128/08.

Para acessar o Roteiro completo clique aqui

Ana Clara de Carvalho
Auxilar Contábil - Guarulhos São Paulo
e-mail: [email protected]

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