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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inativar ou dar baixa

VALTA REGINA OLIVEIRA DA CRUZ

Valta Regina Oliveira da Cruz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 21:48

Tenho um cliente que não sei porque abriu uma outra empresa igual a que ele ja tem, sendo que a primeira, onde faço a contabilidade ja esta ativa desde 2010 e não possui funcionario, mas tem faturamento mensal, e a nova empresa começou em maio de 2012, tem funcionario (02),mas ainda não tem faturamento. Pergunto qual a melhor opção: sei que não tem o pq de continuar com duas empresas com as mesmas atividades, então tenho que fechar ou inativar uma. Qual delas? Inativo ou fecho em definitivo? sendo que a primeira sociedade simples e a segunda sociedade empresaria, ambas no lucro presumido.

VALQUIRIA ROVERI BENTO

Valquiria Roveri Bento

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 15:13

Valta, você não poderia transferir estes funcionários para a empresa que está ativa desde 2010?

Pois na contabilidade fica estranho manter funcionários na empresa aberta em 2012, pois ela não tem faturamento, ou seja, não tem receita para pagar funcionários.

Daí você fecha a empresa de 2012, que vai ficar sem funcionário.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:10

Valta Regina Oliveira da Cruz,
pode transferir o funcionario entre empresas, desde que haja o mesmo socio.


Grupo econômico é quando uma ou mais empresas, tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Em suma, quando uma empresa participa no Capital Social de outra empresa como Pessoa Jurídica. (CLT-Art. 2°)

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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