x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 708

Pessoa Juridica - Prestador de Serv. Odontologicos

RS & Associados

Rs & Associados

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 11:10

Nobres coloegas, bom dia

Estou com a seguinte dúvida:

Fui procurado por um cirurgião dentistas que presta serviço em uma empresa aqui em nossa cidade.

Hoje o mesmo atende como AUTONOMO mediante a emissão de RPA. No entanto em função de sua receita é viavel que o mesmo passe para PESSOA JURÍDICA. Esta também passou a ser uma exigencia da empresa onde ele presta seus serviços.

Minha dúvida é em relação ao tipo de sociedade que melhor se enquadra para este perfil. Lembrando que não se trata de um consultório odontológico, mas sim de uma empresa pretadora de serviços odontológicos. Gostaria também de um modelo de contrato, caso alguem tenha.

Muito obrigado, conto com apoio de todos.

Att: José André ,´,

“O Homem que da pedra bruta se deixa lapidar, com certeza, Justo e Perfeitamente correto há de se tornar”.´. George Washington. ´.
Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 19:58

Rs & Associados

Primeiro: Tem que saber se ele tem interesse em constituir uma empresa sozinho ou com mais algum profissional/empresário

Se for sozinho, eu acho que a EIRELI é a melhor opção.

Se for ele e mais algum, ai depende. Se for uma sociedade formada por profissionais regulamentos poderia ser civil, se não poderá ser uma LTDA.

Mas vale primeiro saber o interesse do Cirurgião.

Abraço

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes
RS & Associados

Rs & Associados

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 08:14

O duro da EIRELI é a particularidade com relação ao valor do capital a integralizar.

Muito obrigado, abraço.

“O Homem que da pedra bruta se deixa lapidar, com certeza, Justo e Perfeitamente correto há de se tornar”.´. George Washington. ´.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.