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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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BAIXA FIRMA INATIVA RECEITA FEDERAL

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 21:50

Magali, boa noite!

Se a empresa for ME ou EPP você pode registrar o Distrato na JUCESP sem a necessidade de CND's.

Apenas atente-se que depois do registro você deverá entragar a declaração de extinção do Imposto de Renda referente ao ano calendário após 30 dias e protocolar a baixa na Receita Federal até o quinto dia útil do segundo mês subscequente ao do registro do distrato.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 25 setembro 2007 | 23:08

Caro colega Rogério, tenho um cliente que me procurou para dar baixa em sua empresa. Ela foi aberta em julho de 2005, não chegou nem a funcionar por motivos de "burrocracia" da prefeitura municipal. Desistiu do negócio, já solicitei a baixa na secretaria estadual, fiz as declarações de inatividade nestes dois ultimos anos. já elaborei um distrato social, minha dúvida é: a partir de agora é só fazer o pedido de baixa junto a receita federal, caixa economica (FGTS) e INSS (contribuição previdenciária) sem a necessidade de apresentar a CND?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2007 | 18:37

Marino, boa tarde!

Segundo Instrução Normativa nº 105 do DNRC
www.dnrc.gov.br

As ME e EPP não precisam de certidões negativas para registro de Distrato Social.

Obrigado!

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:50

Temos uma empresa que foi enquadrada a um mês como ME e tem débitos na RFB, a JUCESP aceitará o pedido de distrato ou pelo enquadramento ser recente ela pedirá as Certidões

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 18:02

Boa Tarde Rubens,

Pode ficar tranquilo que vc não terá problema nenhum quanto ao enquadramento.

Vc conseguirá cancelar sem necessitar da apresentação das CND´s

Abraço.

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