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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cristiano Marx Costa Lopes

Cristiano Marx Costa Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:29

Bom dia Pessoal.

É possivel efetuar uma alteração na Razão Social do MEI removendo o numero do CPF?
Fico na dúvida, porque pesquisei na Internet e alguns falam que pode, outro dizem que não. Na contabilidade da Mei da minha esposa dizem que não pode, liguei na junta comercial aqui e falaram que pode.
Gostaria de uma resposta definitiva, pois tenho receio de realizar essa e ser excluido o MEI.
Se puderem citar algum caso especifico em que foi feita essa alteração e não teve nenhum problema peço por gentileza que postem.

Muito Obrigado pela ajuda de todos voces.

Elias de Souza Kulkamp

Elias de Souza Kulkamp

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:38

É possível sim caro Cristiano, a algumas semanas realizei uma alteração em uma empresa optante do MEI, é preciso realizar a alteração através do Requerimento de Empresário, código do ato 002 e código do evento 022, nesse caso foi alterado também a atividade econômica da empresa.

Cristiano Marx Costa Lopes

Cristiano Marx Costa Lopes

Bronze DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:22

Muito Obrigado Elias, me esclareceu a duvida.

Tenho outra duvida:
No caso de um site guia comercial de uma cidade, posso utilizar os cnaes abaixo, para venda de propaganda?

5813-1/00 - Edição de Revistas - Esta classe compreende:
- a edição de revistas e de outras publicações periódicas, de conteúdo geral ou técnico, como revistas industriais, revistas de programação de televisão, etc., na forma impressa, eletrônica e na internet; a receita das unidades nesta categoria inclui também a venda de espaço para publicidade

5819-1/00 - Edição De Cadastros, Listas E De Outros Produtos Gráficos
Esta subclasse compreende:
- a edição de listas de dados e de outras informações, cujo formato está sujeito a direitos autorais, na forma impressa, eletrônica e na internet:
- cadastros e listas para malas diretas
- listas telefônicas
- listas de produtos farmacêuticos, etc.
- material publicitário
- calendários, cartões de felicitações e cartões postais
- gravuras, reproduções de trabalhos de arte, etc.
Esta subclasse não compreende:
- a impressão de produtos gráficos sob contrato, tais como:
- material de segurança (1812-1/00)
- material publicitário (1813-0/01)
- material impresso para usos diversos (1813-0/99)
- a edição de jornais publicitários (5812-3/00)
- os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319-4/00)
- a criação de material publicitário (7311-4/00)

Alguns desses CNAE abre brecha para o que pretendo?

Obrigado.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 10:34

Seguindo a lei não pode :


Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009

Art. 19-C. O nome empresarial do MEI, quando optar pelo SIMEI, será o nome civil acrescido do número do CPF.

Interpretando a Resolução acima conseguimos ver claramente que é uma questão não só de constituição social, mas também de tributação.

O MEI é assemelhado pela Receita Federal ao Empresario Individual, em caso de alteração do nome empresarial (retirando o CPF), descaracteriza o optante MEI-SIMEI.

Sendo assim o MEI não deve retirar do nome empresarial o CPF, porque caracterizaria automaticamente uma mudança para empresario individual e a necessidade de opção tributária pelo Simples Nacional, ME, EPP... e assim por diante.

Post encontrado aqui no fórum a um tempo atrás eu acabei salvando a informação e não lembro quem postou. Se for perante a lei não pode.

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