x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 1.155

Mundança de enquadramento

Lucia

Lucia

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 19:50

Abrir uma empresa como Microempreendedor Individual ( MEI) , e agora o dono quer se transformar em empresário individual e alterar o endereço. Desta forma,qual evento devo escolher no programa do CNPJ? E no requerimento de empresário, quais códigos devo utilizar? é uma empresa localizada no estado da Bahia.

Muito obrigada

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 08:07

Abrir uma empresa como Microempreendedor Individual ( MEI) , e agora o dono quer se transformar em empresário individual e alterar o endereço. Desta forma,qual evento devo escolher no programa do CNPJ? Evento de alteração de endereço normal.
E no requerimento de empresário, quais códigos devo utilizar?
2135 - Empresário individual

é uma empresa localizada no estado da Bahia.Por favor é urgente.

O desenquadramento deve ser feito separado e primeiro, pelo site da Receita Federal, desenquadramento SIMEI, depois alterar.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Cláudio

Cláudio

Bronze DIVISÃO 2, Aprendiz
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 11:38

Olá Lúcia,
O primeiro passo é preencher o requerimento de empresário. A natureza juríca do MEI já é empresário (individual), então pelo que entendi não há alteração de natureza jurídica. Preencha o requerimento de empresário com o código do ato 002 (alteração). Código do evento 021 alteração de dados (exceto nome empresarial). Informe o novo endereço, transmita o documento e imprima o DAM. Não é necessário pagar, pois o MEI está dispensado desta taxa. Leve a junta comercial juntamente com o DBE e é só aguardar. Caso ele deseje sair da condição de microempreendedor, depois de realizadas as alterações entre no portal do simples nacional e solicite o desenquadramento. Quando o desenquadramento é por opção, os efeitos serão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Quando ocorrer alguma situação impeditiva, os efeitos serão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao que ocorreu a fato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.